STJ HC 807685
CIVILDIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SÚMULA 691/STF E SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO COLEGIADO NA ORIGEM. PREJUDICADO. ENTRETANTO, A PRISÃO PREVENTIVA FOI MANTIDA, NA SENTENÇA CONDENATÓRIA, A PARTIR DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. HABEAS CORPUS PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus no qual se discute a legalidade da prisão preventiva decretada em face de acusados de tráfico de drogas e associação para o tráfico. A prisão foi fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito e pelo fato de o recorrente estar foragido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade da prisão preventiva, considerando a necessidade de resguardar a ordem pública e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência, desde que não se configure como antecipação de pena e esteja fundamentada em elementos concretos que demonstrem a necessidade da medida. 4. A decisão de manter a prisão preventiva, confirmada na sentença condenatória, foi baseada na gravidade concreta do delito, a partir da apreensão de expressiva quantidade de drogas e pela fuga do réu do distrito da culpa. 5. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão foi considerada inviável, dado o risco à ordem pública e a periculosidade do agravante. IV. HABEAS CORPUS PREJUDICADO . RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta da impetração, mormente das informações disponíveis no site do Tribunal de Justiça, que dão conta de prolatação de sentença condenatória em 28/7/2023, com interposição de apelações em 2/8/2023 e 3/8/2023, que o paciente está foragido. Requer, liminar e definitivamente, a concessão da ordem para obter a revogação da prisão preventiva. Intimada a defesa para se manifestar a respeito do seguimento do writ, esta não se pronunciou. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SÚMULA 691/STF E SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO COLEGIADO NA ORIGEM. PREJUDICADO. ENTRETANTO, A PRISÃO PREVENTIVA FOI MANTIDA, NA SENTENÇA CONDENATÓRIA, A PARTIR DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. HABEAS CORPUS PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus no qual se discute a legalidade da prisão preventiva decretada em face de acusados de tráfico de drogas e associação para o tráfico. A prisão foi fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito e pelo fato de o recorrente estar foragido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade da prisão preventiva, considerando a necessidade de resguardar a ordem pública e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência, desde que não se configure como antecipação de pena e esteja fundamentada em elementos concretos que demonstrem a necessidade da medida. 4. A decisão de manter a prisão preventiva, confirmada na sentença condenatória, foi baseada na gravidade concreta do delito, a partir da apreensão de expressiva quantidade de drogas e pela fuga do réu do distrito da culpa. 5. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão foi considerada inviável, dado o risco à ordem pública e a periculosidade do agravante. IV. HABEAS CORPUS PREJUDICADO .