STJ RHC 181800
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE DECISÃO CONCRETA DE PRISÃO. INEXISTÊNCIA DE ABUSO DE AUTORIDADE. INVIABILIDADE DE HABEAS CORPUS PREVENTIVO PARA IMPEDIR PRISÃO MERAMENTE ESPECULATIVA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus impetrado com o objetivo de evitar suposta decretação de prisão temporária ou preventiva de paciente investigado por crimes de tortura, extorsão mediante sequestro e tentativa de homicídio, no curso de inquérito policial ainda em andamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é cabível a concessão de salvo-conduto para evitar uma eventual e suposta decretação de prisão cautelar, inexistindo decisão ou representação concreta pela prisão do paciente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessão de habeas corpus preventivo exige a demonstração de um constrangimento ilegal real e iminente à liberdade de locomoção do indivíduo, não se prestando a impedir uma prisão meramente hipotética, sem base fática concreta. 4. No caso, não há decisão judicial, despacho ou qualquer representação formal pela decretação de prisão temporária ou preventiva, nem por parte do Ministério Público, nem da autoridade policial, revelando-se prematura a pretensão de salvo-conduto. 5. A análise das medidas investigativas tomadas pela autoridade policial e pelo juízo de origem demonstra que não houve abuso de direito ou qualquer ilegalidade flagrante que justifique a concessão da ordem de habeas corpus. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso em habeas corpus desprovido. Tese de julgamento: 1. O habeas corpus preventivo só é cabível quando há risco real e iminente de constrangimento ilegal à liberdade de locomoção, não se destinando a evitar prisão baseada em conjecturas ou suposições sem base fática concreta. 2. Não há constrangimento ilegal quando inexistem decisão judicial ou representação formal por prisão cautelar, seja temporária ou preventiva. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrume ntos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, ausência requisitos para decretação da custódia preventiva. Consta dos autos que o paciente está preso. Requer, liminar e definitivamente, o provimento do recurso para obter a revogação da prisão preventiva. Liminar indeferida. Prestadas as informações. O Ministério Público apresentou parecer pelo não conhecimento do habeas corpus. Instada a se manifestar a defesa informou que persiste interesse no prosseguimento do feito. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE DECISÃO CONCRETA DE PRISÃO. INEXISTÊNCIA DE ABUSO DE AUTORIDADE. INVIABILIDADE DE HABEAS CORPUS PREVENTIVO PARA IMPEDIR PRISÃO MERAMENTE ESPECULATIVA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus impetrado com o objetivo de evitar suposta decretação de prisão temporária ou preventiva de paciente investigado por crimes de tortura, extorsão mediante sequestro e tentativa de homicídio, no curso de inquérito policial ainda em andamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é cabível a concessão de salvo-conduto para evitar uma eventual e suposta decretação de prisão cautelar, inexistindo decisão ou representação concreta pela prisão do paciente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessão de habeas corpus preventivo exige a demonstração de um constrangimento ilegal real e iminente à liberdade de locomoção do indivíduo, não se prestando a impedir uma prisão meramente hipotética, sem base fática concreta. 4. No caso, não há decisão judicial, despacho ou qualquer representação formal pela decretação de prisão temporária ou preventiva, nem por parte do Ministério Público, nem da autoridade policial, revelando-se prematura a pretensão de salvo-conduto. 5. A análise das medidas investigativas tomadas pela autoridade policial e pelo juízo de origem demonstra que não houve abuso de direito ou qualquer ilegalidade flagrante que justifique a concessão da ordem de habeas corpus. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso em habeas corpus desprovido. Tese de julgamento: 1. O habeas corpus preventivo só é cabível quando há risco real e iminente de constrangimento ilegal à liberdade de locomoção, não se destinando a evitar prisão baseada em conjecturas ou suposições sem base fática concreta. 2. Não há constrangimento ilegal quando inexistem decisão judicial ou representação formal por prisão cautelar, seja temporária ou preventiva.