Decisão · STJ

STJ HC 834066

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-06-26publicado em 2024-11-11
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. GUARDA MUNICIPAL. ILICITUDE DAS PROVAS. CONFIGURAÇÃO DO FLAGRANTE. FUNDADA SUSPEITA. LEGALIDADE. WRIT DENEGADO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus envolvendo busca pessoal realizada por guardas municipais em situação de flagrante delito, onde se questiona a licitude da prova obtida e a consequente validade da ação penal por tráfico de drogas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca pessoal realizada sem mandado judicial e na existência de fundada suspeita que justifique a medida. III. Razões de decidir 3. A busca pessoal deve ser fundamentada em suspeita concreta e objetiva, conforme art. 244 do CPP. 4. A jurisprudência admite a atuação de guardas municipais em situações de flagrante, desde que haja fundada suspeita. 5. No caso, a ação dos guardas foi justificada pelo comportamento suspeito dos acusados, configurando situação de flagrante. 6. A decisão de origem está alinhada com a jurisprudência sobre a validade de diligências realizadas por guardas municipais. 7. Habeas corpus denegado. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fl. 213: Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de VINICIUS DE OLIVEIRA NUNES em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (HC 2130096-69.2023.8.26.0000). O paciente está preso preventivamente por suposta infração ao art. 33, caput, c/c art. 40, VI, da Lei 11.343/2006 A ordem impetrada na Corte de origem foi indeferida. A defesa alega: a) "existem nulidades nos autos aptas a ensejar o trancamento do processo" (e-STJ fl. 5); b) ilegalidade da busca pessoal realizada por guardas municipais, que "agiram como se integrantes da polícia judiciária ou civil fossem, ao promover "averiguação" de possível crime de tráfico de drogas, sem qualquer demonstração de pertinência com as atribuições constitucionais incumbidas a suas funções, que está adstrita à segurança dos bens, serviços e instalações da municipalidade" (e-STJ fl. 6); c) "nem mesmo existiu sequer uma denúncia anônima que caracterizasse um flagrante delito, permitindo-se a prisão por qualquer um do povo" (e-STJ fl. 6); e d) nulidade das provas produzidas em razão do ingresso irregular e sem justa causa dos policiais no domicílio do réu. Requer, liminar e definitivamente, deferimento da ordem para "reconhecimento da nulidade na entrada forçada dos agentes na residência do paciente" (e-STJ fl. 16). Indeferida a liminar e prestadas as informações, manifestou o MPF pela denegação da ordem. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. GUARDA MUNICIPAL. ILICITUDE DAS PROVAS. CONFIGURAÇÃO DO FLAGRANTE. FUNDADA SUSPEITA. LEGALIDADE. WRIT DENEGADO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus envolvendo busca pessoal realizada por guardas municipais em situação de flagrante delito, onde se questiona a licitude da prova obtida e a consequente validade da ação penal por tráfico de drogas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca pessoal realizada sem mandado judicial e na existência de fundada suspeita que justifique a medida. III. Razões de decidir 3. A busca pessoal deve ser fundamentada em suspeita concreta e objetiva, conforme art. 244 do CPP. 4. A jurisprudência admite a atuação de guardas municipais em situações de flagrante, desde que haja fundada suspeita. 5. No caso, a ação dos guardas foi justificada pelo comportamento suspeito dos acusados, configurando situação de flagrante. 6. A decisão de origem está alinhada com a jurisprudência sobre a validade de diligências realizadas por guardas municipais. 7. Habeas corpus denegado.
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