Decisão · STJ

STJ RHC 182908

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-06-22publicado em 2024-11-11
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. SUFICIÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a prisão preventiva da paciente. A defesa alega ausência de fundamentos concretos para a manutenção da custódia cautelar, requerendo a sua revogação e a aplicação de medidas cautelares alternativas previstas no Código de Processo Penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se estão presentes os requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva da paciente; e (ii) analisar a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, em conformidade com os princípios constitucionais e legais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva é medida excepcional, devendo ser decretada apenas quando não houver possibilidade de substituição por medidas cautelares alternativas, conforme previsto no art. 282, § 6º, do CPP. 4. A manutenção da prisão preventiva exige fundamentação concreta, baseada na demonstração do perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, conforme o art. 312 do CPP. A simples gravidade abstrata do crime ou a garantia da ordem pública não são suficientes. 5. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADCs nº 43, 44 e 54, reafirma a excepcionalidade da prisão cautelar, vedando o uso da medida como antecipação da pena ou como decorrência imediata de investigação criminal. 6. A jurisprudência do STF, conforme o julgamento da ADPF nº 347, enfatiza a necessidade de o Judiciário priorizar a aplicação de medidas alternativas à prisão, levando em conta o estado de coisas inconstitucional do sistema prisional brasileiro. 6. No caso concreto, não há demonstração de elementos que justifiquem a manutenção da prisão preventiva da paciente, devendo ser aplicadas medidas cautelares diversas. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso provido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que a paciente está presa. Requer, liminar e definitivamente, o provimento do recurso para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. SUFICIÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a prisão preventiva da paciente. A defesa alega ausência de fundamentos concretos para a manutenção da custódia cautelar, requerendo a sua revogação e a aplicação de medidas cautelares alternativas previstas no Código de Processo Penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se estão presentes os requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva da paciente; e (ii) analisar a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, em conformidade com os princípios constitucionais e legais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva é medida excepcional, devendo ser decretada apenas quando não houver possibilidade de substituição por medidas cautelares alternativas, conforme previsto no art. 282, § 6º, do CPP. 4. A manutenção da prisão preventiva exige fundamentação concreta, baseada na demonstração do perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, conforme o art. 312 do CPP. A simples gravidade abstrata do crime ou a garantia da ordem pública não são suficientes. 5. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADCs nº 43, 44 e 54, reafirma a excepcionalidade da prisão cautelar, vedando o uso da medida como antecipação da pena ou como decorrência imediata de investigação criminal. 6. A jurisprudência do STF, conforme o julgamento da ADPF nº 347, enfatiza a necessidade de o Judiciário priorizar a aplicação de medidas alternativas à prisão, levando em conta o estado de coisas inconstitucional do sistema prisional brasileiro. 6. No caso concreto, não há demonstração de elementos que justifiquem a manutenção da prisão preventiva da paciente, devendo ser aplicadas medidas cautelares diversas. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso provido.
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