Decisão · STJ

STJ REsp 2100298

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-09-27publicado em 2024-03-18
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. REAJUSTE DAS MENSALIDADES POR SINISTRALIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS CRITÉRIOS PARA ALCANÇAR O ÍNDICE DE REAJUSTE PRETENDIDO. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRA VO INTERNO IMPROVIDO. 1. A revisão da conclusão alcançada pelo colegiado estadual (acerca da abusividade dos reajustes por sinistralidade, em razão da falta de demonstração dos elementos que levaram ao suposto aumento desse custo) demandaria a interpretação de clausulas contratuais e o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providências vedadas no âmbito do recurso especial, ante os óbices das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Bradesco Saúde S.A. contra decisão monocrática desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 1.133): RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. REAJUSTE DAS MENSALIDADES POR SINISTRALIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS CRITÉRIOS PARA ALCANÇAR O ÍNDICE DE REAJUSTE PRETENDIDO. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. Em suas razões, a agravante pretende a reforma da decisão agravada. Para tanto, aduz pela inaplicabilidade das Súmulas 5 e 7/STJ ao argumento de que o acórdão recorrido teria se equivocado em exigir que a seguradora realizasse prova para demonstrar a incidência dos reajustes, já que não se discute na demanda eventual incorreção na aplicação da fórmula dos reajustes de sinistralidade e VCMH, mas sim a validade da cláusula que prevê o aumento de pagamento por sinistralidade e variação de custos médicos-hospitalares. Da mesma forma afirma que o entendimento quanto ao fato de a seguradora não ter comprovado documentalmente a incidência dos reajustes aplicados teria partido de falsa premissa de que o seguro em questão seria um "falso coletivo", e assim, deveriam ser afastados os reajustes por sinistralidades e por variação de custos médicos-hospitalares. Invoca ainda ofensa aos arts. 926 e 927, III, do CPC/2015, a fim de que seja levado em consideração o julgamento proferido no REsp 1.568.244/RJ, como representativo da controvérsia (Tema 952). No mais, repisa a possibilidade de reajuste por mudança de faixa etária, na medida em que pretende restabelecer o equilíbrio econômico do contrato. Impugnação apresentada às fls. 1.194-1.204 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. REAJUSTE DAS MENSALIDADES POR SINISTRALIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS CRITÉRIOS PARA ALCANÇAR O ÍNDICE DE REAJUSTE PRETENDIDO. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRA VO INTERNO IMPROVIDO. 1. A revisão da conclusão alcançada pelo colegiado estadual (acerca da abusividade dos reajustes por sinistralidade, em razão da falta de demonstração dos elementos que levaram ao suposto aumento desse custo) demandaria a interpretação de clausulas contratuais e o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providências vedadas no âmbito do recurso especial, ante os óbices das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno improvido.
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