Decisão · STJ

STJ HC 876612

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-12-11publicado em 2024-11-11
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental. Fundamentação per relationem. MANIFESTAÇÃO PROCESSUAL REFERENCIADA, FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE E ACESSÍVEL ÀS PARTES. Validade. Agravo provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que concedeu habeas corpus, reconhecendo a ilicitude das provas obtidas em busca e apreensão domiciliar, alegadamente sem fundamentação adequada. 2. A decisão de primeiro grau utilizou fundamentação per relationem, referindo-se à representação da autoridade policial que indicava suspeitas de tráfico de drogas. 3. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo denegou a ordem no habeas corpus originário, reconhecendo a validade da fundamentação per relationem. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a fundamentação per relationem na decisão de busca e apreensão é válida e suficiente para justificar a medida cautelar. III. Razões de decidir 5. A fundamentação per relationem é válida, desde que a manifestação processual referenciada contenha fundamentação suficiente e seja acessível às partes. 6. No requerimento de busca e apreensão, a autoridade policial apresentou elementos fáticos claros e consistentes, demonstrando a necessidade da medida para a investigação. 7. A técnica de fundamentação adotada foi compatível com os parâmetros jurisprudenciais estabelecidos pelo STJ. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental provido para denegar a ordem de habeas corpus, mantendo válidas as provas obtidas na busca e apreensão. Tese de julgamento: "A fundamentação per relationem é válida quando a manifestação processual referenciada contém fundamentação suficiente e acessível às partes". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AgRg no HC 892.219/PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 26/8/2024; STJ, AgRg no HC 904.653/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 11/6/2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática proferida por esta relatoria que concedeu a ordem em habeas corpus. (e-STJ fls. 105-113) Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fls. 105-113 (e-STJ): "Trata-se de habeas corpus com pedido liminar, impetrado em favor de OSWALDO ROQUE DE ALMEIDA, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (HC n. 2274314-93.2023.8.26.0000). O Juízo de 1º Grau deferiu o pedido de busca e apreensão na residência do paciente, que foi preso em flagrante, tendo a custódia sido posteriormente convertida em preventiva pela suposta prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 (530,53 g de haxixe ice, 27,51 g de cocaína, 1,72 g de maconha, 19 selos LSD, 30 comprimidos de ecstasy, 4 sacos plásticos contendo MDMA e 1 balança de precisão). O habeas corpus impetrado pela defesa foi denegado por meio de acórdão assim ementado (e-STJ fl. 50): Habeas corpus. Tráfico de drogas. Alegada nulidade da decisão que autorizou a busca e apreensão domiciliar. Não configuração. Magistrada que, ao se referir, em sua decisão, à representação da Autoridade policial, adotou a técnica de motivação per relacionem, o que é plenamente admitido pela jurisprudência. Ademais, o documento a que fez remissão contém fundamentação suficiente e expõe de forma detalhada as razões que justificavam o deferimento da busca e apreensão, apresentando indícios do envolvimento do paciente com o tráfico de drogas e a imprescindibilidade da medida. Precedentes do C. STJ. Assim, não há que se falar em ilicitude das provas obtidas e no trancamento dos autos. Ordem denegada. A defesa alega, em síntese: a) nulidade no mandado de busca e apreensão domiciliar, "pois a decisão constante no corpo do mandado restou materialmente sem qualquer motivação legítima, tratando-se de modelo padrão aplicável a todo e qualquer caso" (e-STJ fl. 5); b) "não serve como fundamentação a mera remissão (transcrição) às manifestações de terceiros, exigindo-se complementações demonstradoras do efetivo exame dos autos e teses arguidas" (e-STJ fl. 12); e c) "não se trata sequer de fundamentação per relationem, pois a decisão combatida sequer faz remissão aos fundamentos invocados pela autoridade policial na representação" (e-STJ fl. 13). Consta dos autos que o paciente está preso desde 17/08/2023. Requer liminar para suspender a realização da audiência de instrução e julgamento até a análise do mérito do presente writ e, definitivamente, a concessão da ordem para que seja declarada a nulidade da decisão que determinou a busca e apreensão. É o relatório." A liminar foi indeferida pelo Min. João Batista (Desembargador Convocado do TRF1) (e-STJ fls. 63-66). As informações foram prestadas às e-STJ fls. 72-79 e 80-90. O Ministério Público Federal manifestou-se pela concessão da ordem (e-STJ fls. 94-102). Informações foram prestadas às fls. 72-79 e 80-90. "HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. SUCEDÂNEO DE RECURSO ORDINÁRIO. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃODE BUSCA E APREENSÃO. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE JUSTIFICASSEM O DE ERIMENTO DA MEDIDA. NULIDADE. PRECEDENTES DO STJ. PARECERPELA CONCESSÃO DA ORDEM." É o relatório." O agravante requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. (e-STJ fls. 122-135) Contrarrazões apresentadas às e-STJ fls. 139-151. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA E APREENSÃO DECRETADA SEM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO. ILICITUDE DAS PROVAS. ANULAÇÃO DA AÇÃO PENAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Tendo sido a busca e apreensão decretada sem a devida fundamentação, em decisão de caráter genérico, sem a indicação do suposto delito, dos requisitos legais de justa causa e da imprescindibilidade da prova, é de rigor o reconhecimento da ilicitude das provas e a anulação da ação penal, sem prejuízo do oferecimento de nova denúncia em desfavor do acusado, desde que apoiada em fatos supervenientes, obtidos com atenção aos limites definidos no art. 5º, XI, da CF/1988, e com estrita observância aos ditames previstos n o art. 41 do Código de Processo Penal. 2. Agravo regimental não provido.
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