STJ HC 853927
CIVILDIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO ENTRE AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 630/STJ. INCIDÊNCIA. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. PETIÇÃO DE N. 00117926/2024 PREJUDICADA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de paciente condenado à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado, e 590 dias-multa, por tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/2006). A defesa alega dependência química do paciente, requerendo a realização de exame toxicológico, desclassificação da conduta para uso de drogas (art. 28 da Lei 11.343/2006) e compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) avaliar a possibilidade de desclassificação da conduta para a prevista no art. 28 da Lei 11.343/2006; e (ii) verificar se é possível a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas estão devidamente comprovadas pelos depoimentos das testemunhas e pelos laudos periciais, não havendo elementos para a desclassificação para uso pessoal, especialmente considerando a quantidade de droga (193g de crack) e as circunstâncias da apreensão, que indicam tráfico. 4 . A compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea não é cabível, conforme a Súmula 630 do STJ, que exige a confissão do tráfico e não apenas a admissão da posse para uso próprio. 5. A petição de n. 00117926/2024 (e-STJ, fls. 68/75) que traz a alegação de dependência química do paciente é prejudicada, pois o pleito de absolvição, como colocado, requer o revolvimento das provas dos autos. IV. ORDEM DENEGADA. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 38/40). O impetrante requer a reconsideração da decisão, para que o paciente seja absolvido ou para que seja aplicada a atenuante da confissão espontânea. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO ENTRE AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 630/STJ. INCIDÊNCIA. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. PETIÇÃO DE N. 00117926/2024 PREJUDICADA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de paciente condenado à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado, e 590 dias-multa, por tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/2006). A defesa alega dependência química do paciente, requerendo a realização de exame toxicológico, desclassificação da conduta para uso de drogas (art. 28 da Lei 11.343/2006) e compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) avaliar a possibilidade de desclassificação da conduta para a prevista no art. 28 da Lei 11.343/2006; e (ii) verificar se é possível a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas estão devidamente comprovadas pelos depoimentos das testemunhas e pelos laudos periciais, não havendo elementos para a desclassificação para uso pessoal, especialmente considerando a quantidade de droga (193g de crack) e as circunstâncias da apreensão, que indicam tráfico. 4 . A compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea não é cabível, conforme a Súmula 630 do STJ, que exige a confissão do tráfico e não apenas a admissão da posse para uso próprio. 5. A petição de n. 00117926/2024 (e-STJ, fls. 68/75) que traz a alegação de dependência química do paciente é prejudicada, pois o pleito de absolvição, como colocado, requer o revolvimento das provas dos autos. IV. ORDEM DENEGADA.