STJ HC 769541
PENALDIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. EXTORSÃO E AMEAÇA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. INIMPUTABILIDADE NÃO CARACTERIZADA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. DOSIMETRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado questionando a condenação e a dosimetria. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade na condenação e na dosimetria. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A pretensão ao reexame do mérito da condenação proferida pelo Tribunal a quo, ao argumento da inimputabilidade do agente não encontra amparo na via eleita, pois alterar o quadro formado demanda inviável dilação probatória, incabível na instância especial. 5. Quanto às teses sobre a dosimetria e a consunção dos crimes, uma vez que o eg. Tribunal de origem não se pronunciou sobre os referidos temas, eis que sequer foram arguidos na origem, esta Corte fica impedida de se manifestar diretamente sobre a matéria, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fls. 41 e-STJ: "Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de S A em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA (Apelação Criminal 0002340-62.2014.8.24.0007). O paciente foi condenado à pena de 16 anos de reclusão em regime fechado, pela prática do crime previsto no art. 217-A, caput, c/c o art. 226, II, do Código Penal. A apelação interposta pela defesa foi desprovida. A defesa alega: a) ser caso de redimensionamento da pena-base, em virtude de indevida valoração de circunstância judicial prevista no art. 59 do CP (circunstâncias do crime); e b) fundamentação inapta para majorar a pena, "considerando que se limita a afirmar que a confiança não necessariamente decorreria do vínculo familiar, sem apresentar qualquer outra hipótese que pudesse apontar a origem da confiança que foi depositada ao Paciente" (e-STJ fl. 6). Requer, liminar e definitivamente, deferimento da ordem para anular a valoração negativa das circunstâncias do crime." A defesa alega, em síntese, a inimputabilidade do réu e a ocorrência de erro na dosimetria da pena. Requer a concessão da ordem para obter a absolvição ou a redução da pena aplicada ao paciente. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. EXTORSÃO E AMEAÇA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. INIMPUTABILIDADE NÃO CARACTERIZADA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. DOSIMETRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado questionando a condenação e a dosimetria. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade na condenação e na dosimetria. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A pretensão ao reexame do mérito da condenação proferida pelo Tribunal a quo, ao argumento da inimputabilidade do agente não encontra amparo na via eleita, pois alterar o quadro formado demanda inviável dilação probatória, incabível na instância especial. 5. Quanto às teses sobre a dosimetria e a consunção dos crimes, uma vez que o eg. Tribunal de origem não se pronunciou sobre os referidos temas, eis que sequer foram arguidos na origem, esta Corte fica impedida de se manifestar diretamente sobre a matéria, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.