STJ HC 846458
PENALDIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. FORTE ODOR E VISUALIZAÇÃO DA DROGA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado condenado por tráfico de drogas, questionando a legalidade de provas obtidas por meio de busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial, alegando violação do direito à inviolabilidade do domicílio. II. QUESTÃO EM DISUCSSÃO 2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial, baseada em fundadas razões que indicam flagrante delito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STF e do STJ estabelece que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando há fundadas razões, devidamente justificadas, que indiquem flagrante delito. 4. No caso concreto, a entrada foi justificada por denúncias anônimas e observação externa de indícios de tráfico de drogas, como o odor de entorpecentes e a visualização da droga em cima da mesa. 5. A análise do Tribunal de origem está em conformidade com a jurisprudência, não havendo ilegalidade na abordagem policial. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fls. 179/180 (e-STJ): Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de FERNANDO VASCONCELOS DIAS, apontando como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Consoante se extrai dos autos, o paciente foi condenado à pena de 7 anos e 11 meses de reclusão em regime fechado, além do pagamento de 790 dias-multa, regime fechado, pela prática do artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006. Irresignada, a defesa apelou, oportunidade em que a 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, por unanimidade, negado provimento ao recurso, nos termos do acórdão de fls. 13/41. Daí o presente writ, no qual o impetrante alega nulidade das provas originadas em busca domiciliar supostamente ilícita. Assevera também que inexiste registro do consentimento válido para realização da medida. Requer, assim, o reconhecimento da ilicitude da prova e a consequente nulidade da condenação. Liminar indeferida às fls. 121/122. É a síntese do necessário. A defesa alega, em síntese, o emprego de meio de prova ilícito. Requer a concessão da ordem para obter a declaração de nulidade da prova impugnada. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. FORTE ODOR E VISUALIZAÇÃO DA DROGA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado condenado por tráfico de drogas, questionando a legalidade de provas obtidas por meio de busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial, alegando violação do direito à inviolabilidade do domicílio. II. QUESTÃO EM DISUCSSÃO 2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial, baseada em fundadas razões que indicam flagrante delito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STF e do STJ estabelece que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando há fundadas razões, devidamente justificadas, que indiquem flagrante delito. 4. No caso concreto, a entrada foi justificada por denúncias anônimas e observação externa de indícios de tráfico de drogas, como o odor de entorpecentes e a visualização da droga em cima da mesa. 5. A análise do Tribunal de origem está em conformidade com a jurisprudência, não havendo ilegalidade na abordagem policial. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.