Decisão · STJ

STJ HC 821180

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-05-05publicado em 2024-11-11
TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADA SUSPEITA. ORDEM DENEGADA I. Caso em exame 1. Habeas corpus envolvendo tráfico de drogas, em que se questiona a legalidade de busca pessoal e subsequente busca domiciliar sem mandado judicial, resultando na apreensão de drogas e prisão em flagrante. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca pessoal e domiciliar sem mandado judicial, com base em fundada suspeita e flagrante delito. III. Razões de decidir 3. A busca pessoal foi justificada pela fundada suspeita de flagrante delito, com base em atitude suspeita observada pelos policiais, que visualizaram objeto suspeito na mã o da paciente. 4. A busca domiciliar subsequente foi considerada válida devido à constatação de flagrante delito, caracterizando crime permanente. 5. A denúncia foi recebida por apresentar substrato probatório mínimo e atender aos requisitos do art. 41 do CPP. IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fls. 44-46 (e-STJ): Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de FERNANDA FERREIRA FONSECA ARAUJO em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS (Recurso em Sentido Estrito 5504268-72.2020.8.09.0051). O juízo de primeiro grau rejeitou a denúncia em que imputada ao paciente a suposta prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput, e 34 da Lei 11.343/2006. O Tribunal de origem deu provimento ao recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público para receber a denúncia e determinar o prosseguimento da ação penal. A impetrante alega: a) "os policiais militares invadiram a residência da acusada, sem qualquer justa causa, sem situação de flagrante e sem mandado judicial, sendo nulas todas as provas decorrentes da violação de domicílio" (e-STJ fl. 6); b) "descartados os elementos de informação decorrentes da operação policial ilícita, não sobram indícios lícitos da prática de crime e, portanto, não há justa causa sequer para o processamento da ação penal por tráfico" (e-STJ fl. 6); c) "a paciente sofreu busca pessoal absolutamente imotivada, sem que houvesse qualquer indício do cometimento de crime que pudesse gerar fundada suspeita apta a ensejar a legalidade da abordagem" (e-STJ fl. 6); d) "é possível se falar na total ilicitude das provas obtidas posteriormente, tendo em vista o descumprimento dos artigos 240, § 2º e 244, ambos do Código de Processo Penal já que, sem que houvesse fundadas suspeitas, efetuaram busca pessoal e invadiram seu domicílio" (e-STJ fl. 7); e) "não houve diligência prévia para averiguar as informações, nem pedido de mandado judicial para ingresso no domicílio, tampouco consentimento registrado ou situação flagrancial que pudesse autorizar a diligência" (e-STJ fl. 7); f) "a busca pessoal ocorreu única e exclusivamente porque o policial teria identificado suposto "nervosismo" na paciente, o que torna evidente a nulidade da abordagem e de todas as provas dela decorrentes" (e-STJ fl. 8); g) "os militares interrogaram a paciente de maneira informal - e, segundo o relato da paciente, após terem informado que de qualquer modo o tráfico seria descoberto teriam obtido a suposta confissão - forçada - sem que fosse informada do seu direito constitucional ao silêncio" (e-STJ fl. 9); h) "todos os elementos informativos e provas foram apurados a partir da violação ao direito de não autoincriminação do paciente, invasão de domicílio, e antecedidos por busca pessoal ilícita, todo o processo está maculado de vício insanável" (e-STJ fl. 10); e i) "afastadas as provas ilícitas e as provas ilícitas por derivação, não há outra solução senão restaurar a decisão que rejeitou a denúncia em relação ao crime de tráfico" (e-STJ fl. 10). Requer liminar para suspender os efeitos do acórdão até o julgamento do habeas corpus e, definitivamente, deferimento da ordem para trancar a Ação Penal 5504268-72.2020.8.09.0051. É o relatório. A defesa alega, em síntese, o emprego de meio de prova ilícito. Requer a concessão da ordem para obter a declaração de nulidade da prova impugnada. O Ministério Público Federal manifestou-se pela concessão da ordem para trancar a ação penal. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADA SUSPEITA. ORDEM DENEGADA I. Caso em exame 1. Habeas corpus envolvendo tráfico de drogas, em que se questiona a legalidade de busca pessoal e subsequente busca domiciliar sem mandado judicial, resultando na apreensão de drogas e prisão em flagrante. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca pessoal e domiciliar sem mandado judicial, com base em fundada suspeita e flagrante delito. III. Razões de decidir 3. A busca pessoal foi justificada pela fundada suspeita de flagrante delito, com base em atitude suspeita observada pelos policiais, que visualizaram objeto suspeito na mã o da paciente. 4. A busca domiciliar subsequente foi considerada válida devido à constatação de flagrante delito, caracterizando crime permanente. 5. A denúncia foi recebida por apresentar substrato probatório mínimo e atender aos requisitos do art. 41 do CPP. IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.
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