Decisão · STJ

STJ HC 861572

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-10-11publicado em 2024-11-11
PENAL
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPROCEDÊNCIA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que condenou o paciente pelos crimes de tráfico de drogas, roubo majorado e corrupção de menores, com o agravamento da condenação para incluir o delito de associação para o tráfico. A defesa alegou cerceamento de defesa em razão da violação do art. 226 do Código de Processo Penal (CPP), questionando a legalidade do reconhecimento fotográfico realizado na fase policial e a insuficiência de provas para a condenação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve cerceamento de defesa pela não observância do procedimento previsto no art. 226 do CPP no reconhecimento fotográfico; (ii) verificar se há insuficiência probatória que justifique a absolvição do paciente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O reconhecimento da autoria delitiva não se baseia exclusivamente no reconhecimento fotográfico, mas em um conjunto probatório robusto, que inclui o depoimento da vítima do crime patrimonial, que já conhecia o réu previamente, e os depoimentos das testemunhas, policiais militares que prenderam o agente em flagrante, ao tentar se evadir, o que gera distinguishing em relação ao acórdão paradigma da alteração jurisprudencial e afasta a necessidade de observância estrita do procedimento previsto no art. 226 do CPP. 4. A teoria da perda de uma chance probatória não se aplica, pois não há demonstração de que o reconhecimento equivocado tenha cerceado a defesa de forma irreversível. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus contra a córdão assim ementado (fls. 98-102): APELAÇÃO. Artigos 33, caput, e 35, ambos c/c 40, IV e VI, todos da Lei 11.343/06; 157, §2º, II, e §2º-A, I, e 329, §1º, ambos do Código Penal; e 244-B, caput, da Lei 8.069/90, tudo em cúmulo material. Condenação pela prática dos crimes previstos nos artigos 33, caput, c/c 40, IV e VI, ambos da Lei 11.343/06; 157, §2º, II, e §2º-A, I, e 329, §1º, ambos do Código Penal; e 244-B, caput, da Lei 8.069/90, em cúmulo material. Absolvição do crime de associação para o tráfico ilícito de drogas, por insuficiência de provas, na forma do artigo 386, VII, do Código de Processo Penal. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Condenação, também, pelo crime do artigo 35, da Lei Antidrogas, com a incidência das majorantes previstas no artigo 40, IV e VI, desse diploma legal. Correção da terceira fase da dosimetria, quanto ao crime de tráfico ilícito de drogas, para aplicar a fração de aumento inerente às majorantes previstas no artigo 40, IV e VI, da Lei Antidrogas, ambas reconhecidas na Sentença. Exclusão da minorante do tráfico privilegiado. RECURSO DEFENSIVO. Preliminar. Nulidade da Sentença: ilegalidade do reconhecimento fotográfico realizado em sede policial. Não observância do artigo 226, do Código de Processo Penal. Mérito. Absolvição de todos os delitos, por ausência ou insuficiência probatória. Afastamento da majorante de emprego de arma de fogo no crime de roubo. Afastamento da circunstância judicial relativa à quantidade de droga, ou a majoração das penas-base em patamar proporcional. Aplicação da fração máxima de 2/3 relativa à minorante de tráfico privilegiado. .. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO O paciente foi condenado por tráfico de drogas, roubo majorado e corrupção de menores. Interpostas apelações, foi provida a ministerial, para condená-lo também por associação para o tráfico. Em síntese, a defesa aduz cerceamento de defesa, ofensa ao art. 226 do CPP e insuficiência probatória. Requer absolvição ou, subsidiariamente, ajuste dosimétrico. Prestadas informações, o Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento ou denegação da ordem. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPROCEDÊNCIA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que condenou o paciente pelos crimes de tráfico de drogas, roubo majorado e corrupção de menores, com o agravamento da condenação para incluir o delito de associação para o tráfico. A defesa alegou cerceamento de defesa em razão da violação do art. 226 do Código de Processo Penal (CPP), questionando a legalidade do reconhecimento fotográfico realizado na fase policial e a insuficiência de provas para a condenação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve cerceamento de defesa pela não observância do procedimento previsto no art. 226 do CPP no reconhecimento fotográfico; (ii) verificar se há insuficiência probatória que justifique a absolvição do paciente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O reconhecimento da autoria delitiva não se baseia exclusivamente no reconhecimento fotográfico, mas em um conjunto probatório robusto, que inclui o depoimento da vítima do crime patrimonial, que já conhecia o réu previamente, e os depoimentos das testemunhas, policiais militares que prenderam o agente em flagrante, ao tentar se evadir, o que gera distinguishing em relação ao acórdão paradigma da alteração jurisprudencial e afasta a necessidade de observância estrita do procedimento previsto no art. 226 do CPP. 4. A teoria da perda de uma chance probatória não se aplica, pois não há demonstração de que o reconhecimento equivocado tenha cerceado a defesa de forma irreversível. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.
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