STJ AREsp 2693833
PROCESSUALDIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. LAUDO DE EXAME INFORMÁTICO. DIVERSAS CONDUTAS DE TRAFICÂNCIA EM C ONTINUIDADE. INAPLICABILIDADE. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se busca o reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 (tráfico privilegiado). A recorrente alega que é primária, possui bons antecedentes e não se dedica a atividades criminosas, preenchendo os requisitos para a concessão do benefício. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se a recorrente preenche os requisitos legais para a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, considerando os elementos probatórios que indicam sua suposta dedicação ao tráfico de drogas de forma habitual e reiterada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ estabelece que a concessão do tráfico privilegiado depende do preenchimento cumulativo dos requisitos legais: primariedade, bons antecedentes, ausência de dedicação a atividades criminosas e não integração a organização criminosa. 4. Consta dos autos que a recorrente, apesar de tecnicamente primária e com bons antecedentes, apresentou envolvimento habitual no tráfico de drogas, confirmado por laudo de exame de informática e diversos diálogos que demonstram sua relação com atividades ilícitas, incluindo o tráfico de drogas e o porte ilegal de armas. 5. O Tribunal de origem concluiu que o envolvimento da recorrente com o tráfico de drogas era profundo e habitual, afastando a possibilidade de aplicação do benefício previsto no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, devido à sua dedicação à prática delitiva. 6. O entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência do STJ, que afasta o tráfico privilegiado em casos onde há evidências de dedicação do agente a atividades criminosas, especialmente quando há apreensão de armas e outros elementos que comprovam o envolvimento com o narcotráfico. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, onde a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu não provimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. LAUDO DE EXAME INFORMÁTICO. DIVERSAS CONDUTAS DE TRAFICÂNCIA EM C ONTINUIDADE. INAPLICABILIDADE. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se busca o reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 (tráfico privilegiado). A recorrente alega que é primária, possui bons antecedentes e não se dedica a atividades criminosas, preenchendo os requisitos para a concessão do benefício. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se a recorrente preenche os requisitos legais para a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, considerando os elementos probatórios que indicam sua suposta dedicação ao tráfico de drogas de forma habitual e reiterada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ estabelece que a concessão do tráfico privilegiado depende do preenchimento cumulativo dos requisitos legais: primariedade, bons antecedentes, ausência de dedicação a atividades criminosas e não integração a organização criminosa. 4. Consta dos autos que a recorrente, apesar de tecnicamente primária e com bons antecedentes, apresentou envolvimento habitual no tráfico de drogas, confirmado por laudo de exame de informática e diversos diálogos que demonstram sua relação com atividades ilícitas, incluindo o tráfico de drogas e o porte ilegal de armas. 5. O Tribunal de origem concluiu que o envolvimento da recorrente com o tráfico de drogas era profundo e habitual, afastando a possibilidade de aplicação do benefício previsto no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, devido à sua dedicação à prática delitiva. 6. O entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência do STJ, que afasta o tráfico privilegiado em casos onde há evidências de dedicação do agente a atividades criminosas, especialmente quando há apreensão de armas e outros elementos que comprovam o envolvimento com o narcotráfico. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.