STJ HC 832509
TRIBUTÁRIODireito Processual Penal. TRÁFICO DE DROGAS. Reiteração de Pedido. ordem não conhecida. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental em habeas corpus impugnando acórdão que negou pleito de redução de pena e abrandamento de regime prisional inicial, com base no art. 33 da Lei n. 11.343/2006 e art. 2.º da Lei n. 8.072/1990. A defesa reiterou pedido já formulado no HC 816434/GO, com a mesma causa de pedir. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a admissibilidade de habeas corpus que reitera pedido já decidido em recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O pedido de habeas corpus foi considerado mera reiteração de pedido já analisado e decidido no HC 816434/GO. 4. Nos termos do art. 210 do RISTJ, a impetração deve ser inadmitida de plano em casos de reiteração. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fls. 227/228 (e-STJ): 1. Tratam os autos de habeas corpus impetrado em favor de GUSTAVO HENRIQUE DE FREITAS ENEAS (preso) contra acórdão proferido pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, nos seguintes termos (e-STJ, fls. 164): EMENTA: HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. NULIDADE DAS PROVAS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO CONHECIMENTO. Não comporta o conhecimento do habeas corpus para o enfrentamento da questão relacionada a reavaliação da validação das provas da condenação, quando demanda ampla dilação probante. ORDEM NÃO CONHECIDA. 2. No presente writ, a impetrante aduz a ausência de prestação jurisdicional por parte do Tribunal local, mormente porque a "previsão da revisão criminal como via específica de impugnação não inviabiliza a impetração de habeas corpus para avaliar a legalidade de ato que restringe a liberdade de locomoção do indivíduo" (e-STJ, fl. 5), bem como alega que a tese suscitada no writ impetrado na origem seria relevante e não demandaria revolvimento fático-probatório. Requer seja determinado que o Tribunal de origem analise o mérito do habeas corpus lá impetrado (e-STJ, fls. 3-6). O pedido liminar foi indeferido (e-STJ, fls. 218-219). 4. Vieram, então, os autos com vista ao Ministério Público Federal. É o Relatório. A defesa alega, em síntese, o emprego de meio de prova ilícito. Requer a concessão da ordem para obter a declaração de nulidade da prova impugnada. É o relatório. EMENTA Direito Processual Penal. TRÁFICO DE DROGAS. Reiteração de Pedido. ordem não conhecida. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental em habeas corpus impugnando acórdão que negou pleito de redução de pena e abrandamento de regime prisional inicial, com base no art. 33 da Lei n. 11.343/2006 e art. 2.º da Lei n. 8.072/1990. A defesa reiterou pedido já formulado no HC 816434/GO, com a mesma causa de pedir. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a admissibilidade de habeas corpus que reitera pedido já decidido em recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O pedido de habeas corpus foi considerado mera reiteração de pedido já analisado e decidido no HC 816434/GO. 4. Nos termos do art. 210 do RISTJ, a impetração deve ser inadmitida de plano em casos de reiteração. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.