STJ RHC 183148
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. HOMICÍDIOS E TENTATIVAS DE HOMICÍDIO. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. RÉUS EXTREMA COMPLEXIDADE DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PRÁTICA DE DIVERSOS CRIMES VIOLENTOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário em habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a prisão preventiva do recorrente, acusado de participar de organização criminosa responsável por múltiplos homicídios e tentativas de homicídio, fato conhecido como "Chacina da Sapiranga", ocorrida em Fortaleza/CE. A defesa sustentou excesso de prazo na formação da culpa, ausência de fundamentação idônea para a manutenção da prisão e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se houve excesso de prazo na formação da culpa; (ii) verificar a adequação da fundamentação da decisão que manteve a prisão preventiva; (iii) avaliar a possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O excesso de prazo não se configura, tendo em vista a complexidade do caso, que envolve 23 acusados e múltiplos crimes graves, demandando maior tempo para a coleta de provas e o andamento processual. O princípio da razoável duração do processo está sendo respeitado. 4. A prisão preventiva está adequadamente fundamentada, com base nos elementos concretos dos autos, que apontam a gravidade dos crimes cometidos e a periculosidade do recorrente, acusado de integrar organização criminosa armada responsável por múltiplos homicídios. 5. As condições pessoais favoráveis do recorrente, como residência fixa e ocupação lícita, não são suficientes para revogar a prisão preventiva quando há fundamentos sólidos que demonstram o risco à ordem pública e a probabilidade de reiteração criminosa. 6. As medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP são insuficientes para garantir a ordem pública, considerando a gravidade concreta das condutas e a periculosidade do recorrente, de forma que a prisão preventiva é a única medida adequada. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que o paciente está preso. Requer, liminar e definitivamente, o provimento do recurso para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. HOMICÍDIOS E TENTATIVAS DE HOMICÍDIO. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. RÉUS EXTREMA COMPLEXIDADE DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PRÁTICA DE DIVERSOS CRIMES VIOLENTOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário em habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a prisão preventiva do recorrente, acusado de participar de organização criminosa responsável por múltiplos homicídios e tentativas de homicídio, fato conhecido como "Chacina da Sapiranga", ocorrida em Fortaleza/CE. A defesa sustentou excesso de prazo na formação da culpa, ausência de fundamentação idônea para a manutenção da prisão e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se houve excesso de prazo na formação da culpa; (ii) verificar a adequação da fundamentação da decisão que manteve a prisão preventiva; (iii) avaliar a possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O excesso de prazo não se configura, tendo em vista a complexidade do caso, que envolve 23 acusados e múltiplos crimes graves, demandando maior tempo para a coleta de provas e o andamento processual. O princípio da razoável duração do processo está sendo respeitado. 4. A prisão preventiva está adequadamente fundamentada, com base nos elementos concretos dos autos, que apontam a gravidade dos crimes cometidos e a periculosidade do recorrente, acusado de integrar organização criminosa armada responsável por múltiplos homicídios. 5. As condições pessoais favoráveis do recorrente, como residência fixa e ocupação lícita, não são suficientes para revogar a prisão preventiva quando há fundamentos sólidos que demonstram o risco à ordem pública e a probabilidade de reiteração criminosa. 6. As medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP são insuficientes para garantir a ordem pública, considerando a gravidade concreta das condutas e a periculosidade do recorrente, de forma que a prisão preventiva é a única medida adequada. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido.