STJ RHC 186330
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO E EXTORSÃO QUALIFICADA. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário em habeas corpus interposto em favor de acusado pela prática de roubo triplamente majorado e extorsão qualificada, cuja prisão preventiva foi mantida sob o fundamento da gravidade concreta do delito, cometido mediante grave ameaça com uso de arma de fogo e restrição de liberdade da vítima, além da ausência de condições pessoais favoráveis para justificar a soltura. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se a manutenção da prisão preventiva é justificada pela gravidade concreta do delito e pela necessidade de garantia da ordem pública; (ii) verificar se há ilegalidade na negativa de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva fundamenta-se na gravidade concreta do crime, praticado com emprego de arma de fogo, em concurso de agentes e com restrição da liberdade da vítima, demonstrando a periculosidade dos envolvidos e justificando a necessidade de custódia cautelar para garantia da ordem pública. 4. O entendimento jurisprudencial consolidado é de que a gravidade concreta do delito, revelada pelo modus operandi, constitui fundamento idôneo para decretação da prisão preventiva, afastando a aplicação de medidas cautelares alternativas quando estas são insuficientes para garantir a ordem pública. 5. A decisão recorrida observa a jurisprudência das instâncias superiores, que exige a presença dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal para justificar a prisão preventiva, não sendo evidenciado constrangimento ilegal. 6. As condições pessoais do acusado, como primariedade e ausência de condenação anterior, não são suficientes para afastar a prisão preventiva diante da gravidade dos fatos e do risco de reiteração delitiva. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que o paciente está preso. Requer, liminar e definitivamente, o provimento do recurso para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO E EXTORSÃO QUALIFICADA. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário em habeas corpus interposto em favor de acusado pela prática de roubo triplamente majorado e extorsão qualificada, cuja prisão preventiva foi mantida sob o fundamento da gravidade concreta do delito, cometido mediante grave ameaça com uso de arma de fogo e restrição de liberdade da vítima, além da ausência de condições pessoais favoráveis para justificar a soltura. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se a manutenção da prisão preventiva é justificada pela gravidade concreta do delito e pela necessidade de garantia da ordem pública; (ii) verificar se há ilegalidade na negativa de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva fundamenta-se na gravidade concreta do crime, praticado com emprego de arma de fogo, em concurso de agentes e com restrição da liberdade da vítima, demonstrando a periculosidade dos envolvidos e justificando a necessidade de custódia cautelar para garantia da ordem pública. 4. O entendimento jurisprudencial consolidado é de que a gravidade concreta do delito, revelada pelo modus operandi, constitui fundamento idôneo para decretação da prisão preventiva, afastando a aplicação de medidas cautelares alternativas quando estas são insuficientes para garantir a ordem pública. 5. A decisão recorrida observa a jurisprudência das instâncias superiores, que exige a presença dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal para justificar a prisão preventiva, não sendo evidenciado constrangimento ilegal. 6. As condições pessoais do acusado, como primariedade e ausência de condenação anterior, não são suficientes para afastar a prisão preventiva diante da gravidade dos fatos e do risco de reiteração delitiva. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso desprovido.