Decisão · STJ

STJ HC 789394

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2022-12-03publicado em 2024-11-11
TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. TRANSCURSO DE MAIS DE 08 (OITO) ANOS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. PRESERVAÇÃO DA COISA JULGADA E SEGURANÇA JURÍDICA. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus questionando a dosimetria. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) verificar a admissibilidade do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal; (ii) avaliar se houve preclusão temporal na impetração do habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Ocorrendo o trânsito em julgado da condenação, não é dado à parte optar pela impetração de writ no STJ, cuja competência prevista no art. 105, I, e, da Constituição Federal restringe-se ao processamento e julgamento de revisões criminais de seus próprios julgados. 4. Não há flagrante ilegalidade a justificar a concessão da ordem de ofício, pois a dosimetria foi devidamente fundamentada conforme a jurisprudência desta Corte. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de BRUNO SEVERO DOS SANTOS em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. O paciente foi condenado à pena de 6 anos, 8 meses e 19 dias de reclusão em regime inicial fechado, e ao pagamento de 16 dias-multa, por infração ao art. 157, § 2º, I e ll do Código Penal. O Tribunal de origem deu parcial provimento à apelação da defesa a fim de reduzir a pena ao patamar de 6 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão, nos termos do acórdão juntado às fls. 48-53. A defesa alega, em síntese, a ocorrência de erro na dosimetria da pena. Requer a concessão da ordem para obter a redução da pena aplicada ao paciente. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. TRANSCURSO DE MAIS DE 08 (OITO) ANOS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. PRESERVAÇÃO DA COISA JULGADA E SEGURANÇA JURÍDICA. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus questionando a dosimetria. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) verificar a admissibilidade do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal; (ii) avaliar se houve preclusão temporal na impetração do habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Ocorrendo o trânsito em julgado da condenação, não é dado à parte optar pela impetração de writ no STJ, cuja competência prevista no art. 105, I, e, da Constituição Federal restringe-se ao processamento e julgamento de revisões criminais de seus próprios julgados. 4. Não há flagrante ilegalidade a justificar a concessão da ordem de ofício, pois a dosimetria foi devidamente fundamentada conforme a jurisprudência desta Corte. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
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