STJ HC 781272
PENALPENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. REGIME PRISIONAL. REITERAÇÃO DE PEDIDO NESTA CORTE. HABEAS CORPUS NÃO C ONHECIDO. 1. Habeas corpus apresentado como reiteração de pedido já apreciado no julgamento do Aresp n. 2.331.052/GO, em 27/5/2024, que não foi conhecido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de conhecimento de habeas corpus quando se trata de reiteração de pedido já apreciado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 210 do RISTJ dispõe que o relator deve indeferir liminarmente o pedido quando se tratar de reiteração de outro com os mesmos fundamentos. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fl. 478). É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. REGIME PRISIONAL. REITERAÇÃO DE PEDIDO NESTA CORTE. HABEAS CORPUS NÃO C ONHECIDO. 1. Habeas corpus apresentado como reiteração de pedido já apreciado no julgamento do Aresp n. 2.331.052/GO, em 27/5/2024, que não foi conhecido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de conhecimento de habeas corpus quando se trata de reiteração de pedido já apreciado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 210 do RISTJ dispõe que o relator deve indeferir liminarmente o pedido quando se tratar de reiteração de outro com os mesmos fundamentos. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.