Decisão · STJ

STJ HC 840318

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-07-20publicado em 2024-11-11
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.. NULIDADE. ABSOLVIÇÃO. TEMAS NÃO APRECIADOS PELA CORTE DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado à pena de 8 anos e 4 meses de reclusão por tráfico de drogas, com redução para 6 anos e 5 meses em apelação. Defesa alega ilicitude de provas obtidas por busca veicular sem fundada suspeita e requer absolvição após desconsideração das provas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na impossibilidade de apreciação da matéria de fundo não analisada pelo Tribunal de origem, sob pena de supressão de instância. III. Razões de decidir 3. A ausência de apreciação da matéria pelo Tribunal de origem impede manifestação da Corte Superior, evitando supressão de instância. 4. A decisão monocrática está em conformidade com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus. Imputa-se ao paciente a prática do crime de roubo majorado . A defesa alega, em síntese, que "a decisão agravada, há que ser revista, uma vez que há entendimento de que não cabe a supressão de instância em situações pontuais, como no caso em tela" (e-STJ, fl. 131). Ao final, requer o provimento do recurso para que o ora agravante seja absolvido ou para que seja redimensionada a pena. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.. NULIDADE. ABSOLVIÇÃO. TEMAS NÃO APRECIADOS PELA CORTE DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado à pena de 8 anos e 4 meses de reclusão por tráfico de drogas, com redução para 6 anos e 5 meses em apelação. Defesa alega ilicitude de provas obtidas por busca veicular sem fundada suspeita e requer absolvição após desconsideração das provas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na impossibilidade de apreciação da matéria de fundo não analisada pelo Tribunal de origem, sob pena de supressão de instância. III. Razões de decidir 3. A ausência de apreciação da matéria pelo Tribunal de origem impede manifestação da Corte Superior, evitando supressão de instância. 4. A decisão monocrática está em conformidade com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
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