Decisão · STJ

STJ HC 837453

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-07-10publicado em 2024-11-11
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES PARA INGRESSO POLICIAL. PROVA LÍCITA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por tráfico de drogas questionando a validade das provas obtidas mediante ingresso policial no domicílio sem mandado judicial. A defesa sustenta que a entrada no imóvel ocorreu sem fundadas razões, violando a inviolabilidade domiciliar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consiste em verificar se houve fundadas razões que justificassem o ingresso dos policiais no domicílio do paciente sem autorização judicial, conforme determina o art. 5º, XI, da Constituição Federal, e se as provas obtidas dessa diligência são válidas ou devem ser declaradas ilícitas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Constituição Federal, no art. 5º, XI, assegura a inviolabilidade domiciliar, permitindo o ingresso em casa sem mandado apenas em casos de flagrante delito, desastre, para prestar socorro ou, durante o dia, por ordem judicial. 4. O Supremo Tribunal Federal (Tema 280) e o Superior Tribunal de Justiça estabeleceram que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial é legítimo quando há fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, que indiquem a prática de crime no interior da residência (RE n. 603.616/RO, STF; REsp n. 1.574.681/RS, STJ). 5. No caso concreto, o Tribunal de origem relatou que os policiais receberam denúncia anônima sobre intenso tráfico de drogas na residência do paciente. Ao chegarem ao local, avistaram o portão entreaberto e, após movimentação suspeita, ingressaram no imóvel, onde apreenderam drogas e dinheiro. O Tribunal local entendeu que havia fundadas razões para o ingresso, conforme o contexto fático. 6. A jurisprudência do STJ sustenta que fundadas suspeitas podem ser baseadas em elementos objetivos e racionais que indiquem a prática de delito, como a fuga de suspeitos, movimentação incomum ou flagrante visual de atos ilícitos, justificando o ingresso no domicílio (AgRg no HC n. 822.479/GO, STJ). 7. Diante do exposto, restou comprovado que os policiais agiram com base em fundadas razões, conforme exigido pela legislação e jurisprudência, e, portanto, as provas obtidas são lícitas. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus impetrado contra acórdão assim ementado: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO MAJORADOS PELO ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTES. PRELIMINARES. INÉPCIA DA DENÚNCIA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. ACESSO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL A CONVERSAS REGISTRADAS NO APARELHO TELEFÔNICO. 1- Rejeita-se a preliminar de inépcia da inicial quando, além de preclusa a matéria pela prolação da sentença, encontram-se preenchidos os requisitos do art. 41 do CPP. 2- Se o julgador singular apreciou todas as teses defensivas apresentadas, explanando as razões para a formação de seu livre convencimento motivado, em observância à garantia constitucional, prevista no artigo 93, inciso IX, da CF, improcede a alegada falta de fundamentação. 3- Demonstrado que houve invasão de dados e de conversas registradas no telefone de um dos processados sem - autorização judicial, ainda que apreendido no flagrante, deve ser desentranhada dos autos por caracterizar prova ilícita, em virtude de patente violação a direitos fundamentais previstos na CF. MERITO. ABSOLVIÇÃO. APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL 4- Resultando da prova a certeza da conduta ilícita do processado, concernente à prática do crime de tráfico ilícito de drogas majorado pelo envolvimento de adolescentes, não há falar em solução absolutória. 5- Para configuração do crime de associação para o tráfico, previsto no artigo 35 da Lei rig 11.343/2006, necessário se faz prova de habitualidade e estabilidade para fins reiterados da prática criminosa, requisitos que, quando não demonstrados, conduzem a absolvição. 6- Não estando preenchidos os requisitos legais insertos no artigo 33, 4º § da Lei de Drogas, em virtude da dedicação à atividade criminosa, incomportável a aplicação da minorante. 7- Ficando estabelecida pena restritiva de liberdade superior a 04 e inferior a 08 anos, deve ser modificado o regime inicial expiatório para o semiaberto, nos termos do artigo 33, § 2º, b do CP. 8- Recurso conhecido e parcialmente provido. A defesa alega, em síntese, nulidade em decorrência da violação domiciliar realizada pelos policiais sem que houvesse fundadas suspeitas. Requer a concessão da ordem para obter a declaração de nulidade da prova impugnada. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES PARA INGRESSO POLICIAL. PROVA LÍCITA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por tráfico de drogas questionando a validade das provas obtidas mediante ingresso policial no domicílio sem mandado judicial. A defesa sustenta que a entrada no imóvel ocorreu sem fundadas razões, violando a inviolabilidade domiciliar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consiste em verificar se houve fundadas razões que justificassem o ingresso dos policiais no domicílio do paciente sem autorização judicial, conforme determina o art. 5º, XI, da Constituição Federal, e se as provas obtidas dessa diligência são válidas ou devem ser declaradas ilícitas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Constituição Federal, no art. 5º, XI, assegura a inviolabilidade domiciliar, permitindo o ingresso em casa sem mandado apenas em casos de flagrante delito, desastre, para prestar socorro ou, durante o dia, por ordem judicial. 4. O Supremo Tribunal Federal (Tema 280) e o Superior Tribunal de Justiça estabeleceram que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial é legítimo quando há fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, que indiquem a prática de crime no interior da residência (RE n. 603.616/RO, STF; REsp n. 1.574.681/RS, STJ). 5. No caso concreto, o Tribunal de origem relatou que os policiais receberam denúncia anônima sobre intenso tráfico de drogas na residência do paciente. Ao chegarem ao local, avistaram o portão entreaberto e, após movimentação suspeita, ingressaram no imóvel, onde apreenderam drogas e dinheiro. O Tribunal local entendeu que havia fundadas razões para o ingresso, conforme o contexto fático. 6. A jurisprudência do STJ sustenta que fundadas suspeitas podem ser baseadas em elementos objetivos e racionais que indiquem a prática de delito, como a fuga de suspeitos, movimentação incomum ou flagrante visual de atos ilícitos, justificando o ingresso no domicílio (AgRg no HC n. 822.479/GO, STJ). 7. Diante do exposto, restou comprovado que os policiais agiram com base em fundadas razões, conforme exigido pela legislação e jurisprudência, e, portanto, as provas obtidas são lícitas. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.
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