Decisão · STJ

STJ RHC 176621

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-02-14publicado em 2024-11-11
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONTRABANDO. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. RECORRENTE CONSIDERADO FORAGIDO DESDE 2018 EM RAZÃO DE OUTRA AÇÃO PENAL. INFRUTÍFERAS TENTATIVAS DE CITAÇÃO EM TODOS OS ENDEREÇOS INDICADOS. AUSÊNCIA DE COMPARECIMENTO APÓS CITAÇÃO POR EDITAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Recurso em habeas corpus interposto pelo recorrente, considerado foragido desde 2018 em razão de outra ação penal por suposta prática delituosa de roubo e tentativa de homicídio . Nestes autos, o recorrente está sendo processado por prática de crime de contrabando de 850 (oitocentos e cinquenta) caixas de cigarros de origem estrangeira, importados ilegalmente, e busca a revogação da prisão preventiva decretada em razão de sua não localização após a citação por edital e de várias tentativas infrutíferas de contato. A defesa requer o recolhimento do mandado de prisão, alegando ausência de requisitos legais para a manutenção da custódia preventiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva, conforme o art. 312 do CPP, e se a situação de foragido do recorrente justifica a decretação e manutenção da prisão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva está devidamente fundamentada com base no art. 312 do CPP, pela existência de provas da materialidade e indícios suficientes de autoria, além da necessidade de garantir a aplicação da lei penal, dada a condição de foragido do recorrente e a reiterada tentativa de ocultação. 4. O "periculum libertatis" se justifica pela constatação de que há mandado de prisão em aberto, em outra ação penal, desde 2018, bem como ante a ausência de comparecimento do recorrente após citação por edital, demonstrando uma tentativa de se furtar à aplicação da lei penal. 5. A prisão preventiva é medida proporcional e adequada, especialmente quando o recorrente, mesmo ciente das obrigações de manter o endereço atualizado, opta por permanecer fora do alcance das autoridades, dificultando a persecução penal. 6. As circunstâncias do caso indicam que a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão não seria suficiente para garantir a aplicação da lei penal, em razão da postura do recorrente de evitar o processo criminal. 7. Jurisprudência consolidada pelo STJ reafirma que a condição de foragido, aliada à gravidade do crime e à periculosidade do agente, autoriza a manutenção da prisão preventiva, sem a possibilidade de substituição por medidas cautelares mais brandas. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso em habeas corpus desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fl.666). A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que o paciente está foragido. Requer o provimento do recurso para obter o recolhimento do mandado de prisão. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONTRABANDO. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. RECORRENTE CONSIDERADO FORAGIDO DESDE 2018 EM RAZÃO DE OUTRA AÇÃO PENAL. INFRUTÍFERAS TENTATIVAS DE CITAÇÃO EM TODOS OS ENDEREÇOS INDICADOS. AUSÊNCIA DE COMPARECIMENTO APÓS CITAÇÃO POR EDITAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Recurso em habeas corpus interposto pelo recorrente, considerado foragido desde 2018 em razão de outra ação penal por suposta prática delituosa de roubo e tentativa de homicídio . Nestes autos, o recorrente está sendo processado por prática de crime de contrabando de 850 (oitocentos e cinquenta) caixas de cigarros de origem estrangeira, importados ilegalmente, e busca a revogação da prisão preventiva decretada em razão de sua não localização após a citação por edital e de várias tentativas infrutíferas de contato. A defesa requer o recolhimento do mandado de prisão, alegando ausência de requisitos legais para a manutenção da custódia preventiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva, conforme o art. 312 do CPP, e se a situação de foragido do recorrente justifica a decretação e manutenção da prisão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva está devidamente fundamentada com base no art. 312 do CPP, pela existência de provas da materialidade e indícios suficientes de autoria, além da necessidade de garantir a aplicação da lei penal, dada a condição de foragido do recorrente e a reiterada tentativa de ocultação. 4. O "periculum libertatis" se justifica pela constatação de que há mandado de prisão em aberto, em outra ação penal, desde 2018, bem como ante a ausência de comparecimento do recorrente após citação por edital, demonstrando uma tentativa de se furtar à aplicação da lei penal. 5. A prisão preventiva é medida proporcional e adequada, especialmente quando o recorrente, mesmo ciente das obrigações de manter o endereço atualizado, opta por permanecer fora do alcance das autoridades, dificultando a persecução penal. 6. As circunstâncias do caso indicam que a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão não seria suficiente para garantir a aplicação da lei penal, em razão da postura do recorrente de evitar o processo criminal. 7. Jurisprudência consolidada pelo STJ reafirma que a condição de foragido, aliada à gravidade do crime e à periculosidade do agente, autoriza a manutenção da prisão preventiva, sem a possibilidade de substituição por medidas cautelares mais brandas. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso em habeas corpus desprovido.
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