STJ HC 909126
TRIBUTÁRIODIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. REMIÇÃO DE PENA. APROVAÇÃO PARCIAL NO ENEM E NO ENCCEJA - ENSINO MÉDIO. NÃO CONHECIMENTO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado que busca remição de pena por estudo, alegando aprovação parcial no ENEM e ENCCEJA. O Tribunal de origem negou provimento ao agravo em execução, concedendo remição proporcional de 80 dias, considerando a aprovação parcial nos exames. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a concessão de remição de pena proporcional em razão de aprovação parcial nos exames ENEM e ENCCEJA. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não foi conhecido por ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, conforme entendimento consolidado do STJ e STF. 4. Não foi constatada ilegalidade flagrante que justificasse a concessão da ordem de ofício, uma vez que a decisão do Juízo da execução está em conformidade com a jurisprudência. 5. A remição proporcional foi corretamente aplicada, considerando a aprovação parcial do condenado nos exames, em consonância com a Resolução nº 391/2021 do CNJ e o art. 126 da LEP. IV. Dispositivo 6. Habeas corpus não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus, impetrado em favor de MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Agravo de Execução Penal nº 0008929-41.2023.8.26.0026). A defesa alega, em síntese, que o paciente foi aprovado em 2 matérias no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM e que concluiu o ensino médio ao ser aprovado no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA. Por isso, requer a concessão da ordem a fim de que seja concedida a remição de 173 dias da pena. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. REMIÇÃO DE PENA. APROVAÇÃO PARCIAL NO ENEM E NO ENCCEJA - ENSINO MÉDIO. NÃO CONHECIMENTO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado que busca remição de pena por estudo, alegando aprovação parcial no ENEM e ENCCEJA. O Tribunal de origem negou provimento ao agravo em execução, concedendo remição proporcional de 80 dias, considerando a aprovação parcial nos exames. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a concessão de remição de pena proporcional em razão de aprovação parcial nos exames ENEM e ENCCEJA. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não foi conhecido por ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, conforme entendimento consolidado do STJ e STF. 4. Não foi constatada ilegalidade flagrante que justificasse a concessão da ordem de ofício, uma vez que a decisão do Juízo da execução está em conformidade com a jurisprudência. 5. A remição proporcional foi corretamente aplicada, considerando a aprovação parcial do condenado nos exames, em consonância com a Resolução nº 391/2021 do CNJ e o art. 126 da LEP. IV. Dispositivo 6. Habeas corpus não conhecido.