Decisão · STJ

STJ HC 819168

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-04-27publicado em 2024-11-11
CIVIL
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO. GRANDE QUANTIDADE APREENDIDA (42KG). APETRECHOS. POSSE ILEGAL DE ARMA. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul que manteve a prisão preventiva do paciente, acusado de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo. A defesa alega ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva e requer a revogação da prisão. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a alegada ausência de requisitos autorizadores e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência desde que não se configure como antecipação de pena e esteja fundamentada em elementos concretos. 4. A decisão de manter a prisão preventiva baseou-se na gravidade concreta da conduta, evidenciada pela apreensão de 42 kg de maconha e uma arma de fogo de alto potencial lesivo e apetrechos que demonstram a traficância. 5. Não se constatou constrangimento ilegal, pois a prisão preventiva foi decretada para garantir a ordem pública, sendo inviável a substituição por medidas cautelares menos gravosas. IV. Dispositivo 6. Ordem de habeas corpus denegada. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que o p aciente está preso. Requer, liminar e definitivamente, a concessão da ordem para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO. GRANDE QUANTIDADE APREENDIDA (42KG). APETRECHOS. POSSE ILEGAL DE ARMA. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul que manteve a prisão preventiva do paciente, acusado de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo. A defesa alega ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva e requer a revogação da prisão. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a alegada ausência de requisitos autorizadores e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência desde que não se configure como antecipação de pena e esteja fundamentada em elementos concretos. 4. A decisão de manter a prisão preventiva baseou-se na gravidade concreta da conduta, evidenciada pela apreensão de 42 kg de maconha e uma arma de fogo de alto potencial lesivo e apetrechos que demonstram a traficância. 5. Não se constatou constrangimento ilegal, pois a prisão preventiva foi decretada para garantir a ordem pública, sendo inviável a substituição por medidas cautelares menos gravosas. IV. Dispositivo 6. Ordem de habeas corpus denegada.
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