STJ AREsp 2499099
TRIBUTÁRIODireito processual civil. Agravo regimental. Ausência de impugnação específica. Agravo regimental não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso, por ausência de indicação dos dispositivos de Lei Federal supostamente violados, conforme Súmula n. 284 do STF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência do art. 1021, § 1º, do CPC, impedindo o conhecimento do agravo regimental. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; CPC, art. 1021, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2008006/SP, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, DJe 7/4/2022; STJ, AgRg no AREsp 2037040/RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 28/3/2022. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ALISSON DE QUEIROZ GARCIA em face de decisão monocrática proferida pela Presidência desta Corte, às fls. 1.190/1.191, que não conheceu do agravo em recurso especial, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ. Neste ponto, o decisum não conheceu do recurso, ao fundamento de que o ora agravante deixou de indicar os dispositivos de Lei Federal que teriam sido violados ou interpretados de modo divergente, incidindo, assim, o óbice da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal - STF. Em suas razões recursais (fls. 1.195/1.200), o agravante, após breve síntese processual, reitera as razões já expostas no seu apelo nobre, no sentido de que inexistem provas para embasar o decreto condenatório. Asseverou, ainda, que não há necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório. Pugnou, dessarte, pela reconsideração da decisão ou pelo provimento do agravo regimental, a fim de que o seu apelo nobre seja conhecido e provido. É o relatório. EMENTA Direito processual civil. Agravo regimental. Ausência de impugnação específica. Agravo regimental não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso, por ausência de indicação dos dispositivos de Lei Federal supostamente violados, conforme Súmula n. 284 do STF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência do art. 1021, § 1º, do CPC, impedindo o conhecimento do agravo regimental. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; CPC, art. 1021, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2008006/SP, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, DJe 7/4/2022; STJ, AgRg no AREsp 2037040/RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 28/3/2022.