STJ AREsp 2556654
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Reexame de provas. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. Agravo REGIMENTAL desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, com fundamento na Súmula n. 7 do STJ, em razão da necessidade de reexame de provas para revisão de condenação. 2. O Tribunal de origem manteve a condenação do recorrente, afirmando que a materialidade, autoria e adequação típicas foram demonstradas por provas orais e documentais. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível revisar a condenação do recorrente sem incorrer no reexame de provas, vedado pela Súmula n. 7 do STJ. III. Razões de decidir 4. A pretensão de revisão da condenação demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é incabível em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 5 . Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A revisão de condenação em recurso especial é inviável quando demanda reexame de provas, conforme a Súmula n. 7 do STJ". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 386; CPC, art. 932, III; CPP, art. 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.009.660/PR, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 27/6/2022; STJ, AgRg no AREsp 1.888.061/GO, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 26/5/2022; STJ, AgRg no AREsp 1.924.674/DF, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, DJe 7/4/2022. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RAILAN BARBOSA CLARO contra a decisão de fls. 359/362, de minha relatoria , que conheceu do agravo para, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil - CPC, c/c o art. 3º do CPP, não conhecer do recurso especial. Em suas razões recursais (fls. 374/379), o agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ, além de reiterar as razões de mérito do recurso especial, apontando violação ao art. 386 do Código de Processo Penal - CPP. Alega a insuficiência de provas da autoria delitiva. Requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do agravo regimental pelo colegiado para conhecer e dar provimento ao recurso especial. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Reexame de provas. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. Agravo REGIMENTAL desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, com fundamento na Súmula n. 7 do STJ, em razão da necessidade de reexame de provas para revisão de condenação. 2. O Tribunal de origem manteve a condenação do recorrente, afirmando que a materialidade, autoria e adequação típicas foram demonstradas por provas orais e documentais. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível revisar a condenação do recorrente sem incorrer no reexame de provas, vedado pela Súmula n. 7 do STJ. III. Razões de decidir 4. A pretensão de revisão da condenação demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é incabível em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 5 . Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A revisão de condenação em recurso especial é inviável quando demanda reexame de provas, conforme a Súmula n. 7 do STJ". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 386; CPC, art. 932, III; CPP, art. 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.009.660/PR, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 27/6/2022; STJ, AgRg no AREsp 1.888.061/GO, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 26/5/2022; STJ, AgRg no AREsp 1.924.674/DF, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, DJe 7/4/2022.