STJ HC 825474
PENALPROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. WRIT IMPETRADO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CONHECIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE FUNDADA NA GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA E TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS MUNICIPAIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. ORDEM NÃO CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por tráfico interestadual de drogas, com pena-base fixada acima do mínimo legal em razão da quantidade de drogas apreendidas (932,8g de cocaína) e da transposição de diversas divisas municipais. A impetração foi manejada como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a possibilidade de conhecimento do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio e (ii) analisar a legalidade da dosimetria da pena, especialmente o aumento da pena-base com fundamento na quantidade de drogas apreendidas e nas circunstâncias do transporte interestadual. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso ou revisão criminal, conforme jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, ressalvadas situações de flagrante ilegalidade que configurem constrangimento ilegal. 4. A jurisprudência desta Corte é clara ao permitir a exasperação da pena-base quando presentes circunstâncias concretas que demonstram maior gravidade do delito, como a quantidade de droga e a natureza interestadual do tráfico, o que afasta qualquer alegação de constrangimento ilegal. 5. Inexistindo flagrante ilegalidade na dosimetria, não há que se falar em concessão de habeas corpus de ofício. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. O paciente foi condenado ao cumprimento à pena final de 8 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial fechado, mais ao pagamento de 816 dias-multa, pela prática do delito tipificado no art. 33 da Lei 11.343/2006. O impetrante alega, no presente habeas corpus, a existência de constrangimento ilegal, consistente na inidoneidade da fundamentação utilizada para agravar a pena-base, bem como fração desproporcional de exasperação de reprimenda. Requer a concessão da ordem para que seja reduzida a pena-base (e-STJ, fls. 3-14). Parecer do Ministério Público Federal à fl. 166 (e-STJ). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. WRIT IMPETRADO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CONHECIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE FUNDADA NA GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA E TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS MUNICIPAIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. ORDEM NÃO CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por tráfico interestadual de drogas, com pena-base fixada acima do mínimo legal em razão da quantidade de drogas apreendidas (932,8g de cocaína) e da transposição de diversas divisas municipais. A impetração foi manejada como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a possibilidade de conhecimento do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio e (ii) analisar a legalidade da dosimetria da pena, especialmente o aumento da pena-base com fundamento na quantidade de drogas apreendidas e nas circunstâncias do transporte interestadual. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso ou revisão criminal, conforme jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, ressalvadas situações de flagrante ilegalidade que configurem constrangimento ilegal. 4. A jurisprudência desta Corte é clara ao permitir a exasperação da pena-base quando presentes circunstâncias concretas que demonstram maior gravidade do delito, como a quantidade de droga e a natureza interestadual do tráfico, o que afasta qualquer alegação de constrangimento ilegal. 5. Inexistindo flagrante ilegalidade na dosimetria, não há que se falar em concessão de habeas corpus de ofício. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.