STJ RHC 185823
PENALDIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA PESSOAL. JUSTA CAUSA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTO VÁLIDO. REITERAÇÃO DELITIVA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que indeferiu ordem para revogar prisão preventiva de acusados de tráfico de drogas. A defesa alega ausência de requisitos para a prisão preventiva, ilegalidade na busca pessoal e suficiência de medidas cautelares alternativas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca pessoal e na fundamentação da prisão preventiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A busca pessoal foi considerada legal, pois a suspeita estava fundamentada em circunstâncias fáticas reais, como a fuga dos acusados ao avistarem a viatura policial em local conhecido por tráfico de drogas. 4. A prisão preventiva foi mantida com base na garantia da ordem pública e na possibilidade de reiteração delitiva, considerando o histórico dos acusados. 5. A análise de provas mais detalhadas não é possível na via estreita do habeas corpus. IV. RECURSO EM HABEAS CORPUS NÃO PROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fls. 73 (e-STJ): Trata-se de recurso em habeas corpus com pedido de liminar interposto por ERIK KAUAN FALCAO e JEFERSON ALVES GUIMARAES contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (HC 5171283-93.2023.8.21.7000). Os recorrentes estão presos preventivamente pela suposta prática do crime de tráfico de drogas. A ordem impetrada na Corte de origem foi indeferida. A defesa alega: a) ausência dos requisitos autorizadores da medida extrema previstos no art. 312 do Código de Processo Penal; b) ilegalidade na busca pessoal realizada pela Polícia local, diante da "ausência de fundada suspeita", nos termos do art. 244 do CPP; e c) ser suficiente a aplicação de medidas cautelares alternativas, nos termos do art. 319 do CPP. Requer, liminar e definitivamente, provimento do recurso para revogar a prisão preventiva, com ou sem aplicação de medidas cautelares alternativas. É o relatório. A defesa alega, em síntese, o emprego de meio de prova ilícito, além da ausência de fundamentação válida para a custódia cautelar. Requer o provimento do recurso para obter a declaração de nulidade da prova impugnada, e a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA PESSOAL. JUSTA CAUSA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTO VÁLIDO. REITERAÇÃO DELITIVA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que indeferiu ordem para revogar prisão preventiva de acusados de tráfico de drogas. A defesa alega ausência de requisitos para a prisão preventiva, ilegalidade na busca pessoal e suficiência de medidas cautelares alternativas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca pessoal e na fundamentação da prisão preventiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A busca pessoal foi considerada legal, pois a suspeita estava fundamentada em circunstâncias fáticas reais, como a fuga dos acusados ao avistarem a viatura policial em local conhecido por tráfico de drogas. 4. A prisão preventiva foi mantida com base na garantia da ordem pública e na possibilidade de reiteração delitiva, considerando o histórico dos acusados. 5. A análise de provas mais detalhadas não é possível na via estreita do habeas corpus. IV. RECURSO EM HABEAS CORPUS NÃO PROVIDO.