STJ AREsp 2478080
CIVILDIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DAS PROVAS. BUSCA PESSOAL REALIZADA PELA GUARDA MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE DELITO. ATUAÇÃO FORA DAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS. ILICITUDE DAS PROVAS. ABSOLVIÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo em recurso especial interposto por MARCELO MONTEIRO FERREIRA contra decisão que inadmitiu o recurso especial, com base na Súmula 7/STJ. No recurso especial, a defesa sustenta a nulidade das provas colhidas em razão da ilegalidade da busca e apreensão realizada pela Guarda Civil Municipal, com o objetivo de obter a absolvição do recorrente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em determinar se a atuação da Guarda Municipal, que resultou na busca pessoal e apreensão de drogas, configura violação das suas atribuições constitucionais, o que tornaria as provas colhidas ilícitas e ensejaria a absolvição do recorrente. III. RAZÕES DE DECIDIR O entendimento consolidado do STJ é de que, embora as guardas municipais integrem o sistema de segurança pública, elas não possuem as atribuições investigativas ou de policiamento ostensivo típicas da Polícia Militar ou da Polícia Civil, conforme decidido pela Terceira Seção no HC n. 830.530/SP. A atuação dos guardas municipais, no presente caso, excedeu suas funções, ao procederem à abordagem e busca pessoal do recorrente fora de situação flagrante e sem que houvesse justificativa relacionada à proteção de bens, serviços ou instalações municipais. Diante disso, configura-se a ilicitude das provas colhidas pela Guarda Municipal, bem como das provas delas derivadas, aplicando-se a teoria dos frutos da árvore envenenada. Em consequência, deve ser reconhecida a nulidade das provas e a absolvição do recorrente, por falta de material probatório lícito. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL . RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por MARCELO MONTEIRO FERREIRA contra decisão que inadmitiu o recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7/STJ. No recurso especial, alega a defesa, em suma, violação dos arts. 157, caput e §1º, e 244 do Código de Processo Penal Penal, buscando, em síntese, o reconhecimento da nulidade da provas colhidas, em razão da ilegalidade da busca e apreensão realizada pela Guarda Civil Municipal, com vistas a sua absolvição. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo provimento do agravo e do recurso especial. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DAS PROVAS. BUSCA PESSOAL REALIZADA PELA GUARDA MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE DELITO. ATUAÇÃO FORA DAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS. ILICITUDE DAS PROVAS. ABSOLVIÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo em recurso especial interposto por MARCELO MONTEIRO FERREIRA contra decisão que inadmitiu o recurso especial, com base na Súmula 7/STJ. No recurso especial, a defesa sustenta a nulidade das provas colhidas em razão da ilegalidade da busca e apreensão realizada pela Guarda Civil Municipal, com o objetivo de obter a absolvição do recorrente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em determinar se a atuação da Guarda Municipal, que resultou na busca pessoal e apreensão de drogas, configura violação das suas atribuições constitucionais, o que tornaria as provas colhidas ilícitas e ensejaria a absolvição do recorrente. III. RAZÕES DE DECIDIR O entendimento consolidado do STJ é de que, embora as guardas municipais integrem o sistema de segurança pública, elas não possuem as atribuições investigativas ou de policiamento ostensivo típicas da Polícia Militar ou da Polícia Civil, conforme decidido pela Terceira Seção no HC n. 830.530/SP. A atuação dos guardas municipais, no presente caso, excedeu suas funções, ao procederem à abordagem e busca pessoal do recorrente fora de situação flagrante e sem que houvesse justificativa relacionada à proteção de bens, serviços ou instalações municipais. Diante disso, configura-se a ilicitude das provas colhidas pela Guarda Municipal, bem como das provas delas derivadas, aplicando-se a teoria dos frutos da árvore envenenada. Em consequência, deve ser reconhecida a nulidade das provas e a absolvição do recorrente, por falta de material probatório lícito. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL .