STJ HC 828839
CIVILDIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.BUSCA PESSOAL. FUNDADAS SUSPEITAS. LICITUDE DA PROVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor do paciente preso preventivamente por tráfico de drogas. A defesa alega nulidade da busca pessoal, realizada sem indícios concretos de posse de substância entorpecente, baseando-se apenas em atitude suspeita. Busca-se a declaração de nulidade da prova obtida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca pessoal realizada sem mandado judicial, baseada em atitude suspeita, e a consequente validade das provas obtidas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A busca pessoal foi considerada legal, pois houve fundada suspeita justificada pela atitude do paciente, que tentou empreender fuga e se desfazer de uma caixa contendo drogas (100g de cocaína e 2kg de maconha) ao avistar a viatura policial. 4. A jurisprudência do STJ sustenta que a busca pessoal é legítima quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, como no caso. IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fls. 206 (e-STJ): Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de KAIRO MARLEY ALVES MARANHAO em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO (HC 0000446- 33.2023.8.17.9480). O paciente está preso preventivamente pela suposta prática do crime de tráfico de drogas. A ordem impetrada na Corte de origem foi indeferida. A impetrante alega: a) nulidade da busca pessoal no acusado, que "se deu desamparada de qualquer indício concreto e visível de que este estaria ilegalmente portando substância entorpecente, porquanto a abordagem se baseou, única e exclusivamente, na "atitude suspeita" daquele perante o policiamento" (e-STJ fls. 8-9); e b) "o fato de haver sido encontrados objetos ilícitos após a revista não convalida a ilegalidade prévia, pois é necessário que o elemento "fundada suspeita de posse de corpo de delito" seja aferido com base no que se tinha antes da diligência" (e-STJ fl. 12). Requer liminar para revogar a prisão preventiva e, definitivamente, deferimento da ordem "para que seja declarada a nulidade da referida busca pessoal e de todos os atos e provas dela derivados" (e-STJ fl. 15). É o relatório. A defesa alega, em síntese, o emprego de meio de prova ilícito. Requer a concessão da ordem para obter a declaração de nulidade da prova impugnada. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.BUSCA PESSOAL. FUNDADAS SUSPEITAS. LICITUDE DA PROVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor do paciente preso preventivamente por tráfico de drogas. A defesa alega nulidade da busca pessoal, realizada sem indícios concretos de posse de substância entorpecente, baseando-se apenas em atitude suspeita. Busca-se a declaração de nulidade da prova obtida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca pessoal realizada sem mandado judicial, baseada em atitude suspeita, e a consequente validade das provas obtidas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A busca pessoal foi considerada legal, pois houve fundada suspeita justificada pela atitude do paciente, que tentou empreender fuga e se desfazer de uma caixa contendo drogas (100g de cocaína e 2kg de maconha) ao avistar a viatura policial. 4. A jurisprudência do STJ sustenta que a busca pessoal é legítima quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, como no caso. IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.