STJ RHC 188006
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA E APETRECHOS APREENDIDOS. PERICULOSIDADE E REINCIDÊNCIA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES MENOS GRAVOSAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva dos recorrentes. A prisão preventiva foi decretada com base em indícios suficientes de autoria e materialidade, além de elementos concretos que evidenciam a periculosidade dos acusados, como a apreensão de grande quantidade de entorpecentes (crack e maconha) e um celular Iphone 13 roubado. Além disso, os recorrentes possuem antecedentes criminais, sendo um deles reincidente no crime de roubo majorado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os pressupostos para a manutenção da prisão preventiva, conforme os requisitos do art. 312 do CPP, bem como se a gravidade concreta dos fatos e a periculosidade dos acusados justificam a impossibilidade de substituição por medidas cautelares menos gravosas. III. RAZÕES DE DECIDIR A prisão preventiva é medida excepcional, que somente pode ser decretada quando presentes os requisitos previstos no art. 312 do CPP, quais sejam, o fumus comissi delicti (indícios suficientes de autoria e materialidade) e o periculum libertatis (necessidade de garantir a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal). No caso, estão presentes tais pressupostos, uma vez que os recorrentes foram flagrados com grande quantidade de drogas e um celular roubado. A jurisprudência deste STJ tem entendimento consolidado de que a gravidade concreta da conduta delituosa, associada à periculosidade dos acusados, autoriza a decretação da prisão preventiva para garantir a ordem pública, sobretudo em casos de reincidência e reiteração criminosa (AgRg no HC 888.639/SP; AgRg no HC 771.822/SC). O argumento da defesa sobre a ausência de intimação do defensor constituído na audiência de custódia não se sustenta, uma vez que não houve demonstração de prejuízo concreto, conforme exige a jurisprudência desta Corte (AgRg no RHC 171.398/RS). A simples alegação de nulidade, desacompanhada de demonstração efetiva de prejuízo, não é suficiente para invalidar o ato processual. Diante da gravidade concreta dos fatos e da periculosidade dos recorrentes, uma vezque localizadas quantidades consideráveis de crack e maconha, drogas de alto e baixo poder viciante, diversos apetrechos relacionados à traficância e dinheiro, evidenciada por suas ações e pelos antecedentes criminais, é inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, pois tais medidas seriam insuficientes para garantir a ordem pública. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso em habeas corpus desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que o paciente está preso. Requer, liminar e definitivamente, o provimento do recurso para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA E APETRECHOS APREENDIDOS. PERICULOSIDADE E REINCIDÊNCIA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES MENOS GRAVOSAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva dos recorrentes. A prisão preventiva foi decretada com base em indícios suficientes de autoria e materialidade, além de elementos concretos que evidenciam a periculosidade dos acusados, como a apreensão de grande quantidade de entorpecentes (crack e maconha) e um celular Iphone 13 roubado. Além disso, os recorrentes possuem antecedentes criminais, sendo um deles reincidente no crime de roubo majorado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os pressupostos para a manutenção da prisão preventiva, conforme os requisitos do art. 312 do CPP, bem como se a gravidade concreta dos fatos e a periculosidade dos acusados justificam a impossibilidade de substituição por medidas cautelares menos gravosas. III. RAZÕES DE DECIDIR A prisão preventiva é medida excepcional, que somente pode ser decretada quando presentes os requisitos previstos no art. 312 do CPP, quais sejam, o fumus comissi delicti (indícios suficientes de autoria e materialidade) e o periculum libertatis (necessidade de garantir a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal). No caso, estão presentes tais pressupostos, uma vez que os recorrentes foram flagrados com grande quantidade de drogas e um celular roubado. A jurisprudência deste STJ tem entendimento consolidado de que a gravidade concreta da conduta delituosa, associada à periculosidade dos acusados, autoriza a decretação da prisão preventiva para garantir a ordem pública, sobretudo em casos de reincidência e reiteração criminosa (AgRg no HC 888.639/SP; AgRg no HC 771.822/SC). O argumento da defesa sobre a ausência de intimação do defensor constituído na audiência de custódia não se sustenta, uma vez que não houve demonstração de prejuízo concreto, conforme exige a jurisprudência desta Corte (AgRg no RHC 171.398/RS). A simples alegação de nulidade, desacompanhada de demonstração efetiva de prejuízo, não é suficiente para invalidar o ato processual. Diante da gravidade concreta dos fatos e da periculosidade dos recorrentes, uma vezque localizadas quantidades consideráveis de crack e maconha, drogas de alto e baixo poder viciante, diversos apetrechos relacionados à traficância e dinheiro, evidenciada por suas ações e pelos antecedentes criminais, é inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, pois tais medidas seriam insuficientes para garantir a ordem pública. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso em habeas corpus desprovido.