Decisão · STJ

STJ RHC 201292

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-07-18publicado em 2024-11-11
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO TENTADO. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. RECORRENTE PRONUNCIADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. SÚMULA 21 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Recurso em habeas corpus interposto pelo recorrente com alegação de excesso de prazo na formação da culpa, devido à demora no julgamento de Recurso em Sentido Estrito interposto contra sentença de pronúncia. O recorrente requer a revogação da prisão preventiva e a substituição por medidas cautelares, em face do atraso processual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há duas questões em discussão: (i) verificar se o atraso no julgamento do Recurso em Sentido Estrito configura excesso de prazo injustificado, apto a revogar a prisão preventiva; (ii) avaliar a possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.A alegação de excesso de prazo deve ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, sendo as intercorrências processuais e a complexidade do caso fatores relevantes. No caso concreto, a demora foi pontual, sem configurar constrangimento ilegal. 4.A jurisprudência desta Corte estabelece que, após a pronúncia do réu, o excesso de prazo na instrução fica superado (Súmula 21 do STJ). Ademais, o recurso foi julgado em prazo razoável, considerando as especificidades do processo e a necessidade de regular trâmite. 5.A omissão da defesa em promover o andamento processual contribui para afastar a alegação de constrangimento ilegal. Além disso, a prisão preventiva se justifica pela necessidade de garantir a ordem pública, diante da gravidade dos fatos e da periculosidade do recorrente. 6.A substituição da prisão por medidas cautelares alternativas não se mostra adequada, considerando a gravidade concreta da conduta imputada e o risco à ordem pública. IV. DISPOSITIVO 7.Recurso desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fls. 145-149). A defesa alega, em síntese, a ausência de requisitos para a manutenção da custódia preventiva e excesso de prazo para a formação da culpa. Consta dos autos que o recorrente está preso. Requer, liminar e definitivamente, o provimento do recurso para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO TENTADO. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. RECORRENTE PRONUNCIADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. SÚMULA 21 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Recurso em habeas corpus interposto pelo recorrente com alegação de excesso de prazo na formação da culpa, devido à demora no julgamento de Recurso em Sentido Estrito interposto contra sentença de pronúncia. O recorrente requer a revogação da prisão preventiva e a substituição por medidas cautelares, em face do atraso processual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há duas questões em discussão: (i) verificar se o atraso no julgamento do Recurso em Sentido Estrito configura excesso de prazo injustificado, apto a revogar a prisão preventiva; (ii) avaliar a possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.A alegação de excesso de prazo deve ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, sendo as intercorrências processuais e a complexidade do caso fatores relevantes. No caso concreto, a demora foi pontual, sem configurar constrangimento ilegal. 4.A jurisprudência desta Corte estabelece que, após a pronúncia do réu, o excesso de prazo na instrução fica superado (Súmula 21 do STJ). Ademais, o recurso foi julgado em prazo razoável, considerando as especificidades do processo e a necessidade de regular trâmite. 5.A omissão da defesa em promover o andamento processual contribui para afastar a alegação de constrangimento ilegal. Além disso, a prisão preventiva se justifica pela necessidade de garantir a ordem pública, diante da gravidade dos fatos e da periculosidade do recorrente. 6.A substituição da prisão por medidas cautelares alternativas não se mostra adequada, considerando a gravidade concreta da conduta imputada e o risco à ordem pública. IV. DISPOSITIVO 7.Recurso desprovido.
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