STJ RHC 185677
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. PERICULOSIDADE DO AGENTE. INAPLICABILIDADE DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus interposto contra decisão que denegou a ordem em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do recorrente, acusado pelos crimes de homicídio qualificado tentando, perpetrado contra agentes do Estado, tráfico de drogas e associação para o tráfico, com fundamento na gravidade concreta da conduta, na periculosidade do agente e na necessidade de garantir a ordem pública. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) avaliar se houve excesso de prazo na formação da culpa; (ii) analisar a necessidade de manutenção da prisão preventiva à luz da gravidade concreta do delito e da periculosidade do agente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A questão do excesso de prazo não pode ser apreciada por esta Corte, sob pena de supressão de instância, uma vez que não foi analisada pelo Tribunal de origem. 4. A prisão preventiva é necessária para garantir a ordem pública, considerando a gravidade concreta do delito de homicídio qualificado e a periculosidade dos agentes, evidenciada pelo modus operandi da conduta criminosa, que envolveu violência contra policiais e o uso de arma de fogo por membros de associação armada de traficantes. 5. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável quando a gravidade concreta da conduta delituosa e a periculosidade do agente indicam que a ordem pública não estaria acautelada com sua soltura. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, excesso de prazo para a formação da culpa e a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que o paciente está preso. Requer, liminar e definitivamente, o provimento do recurso para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. PERICULOSIDADE DO AGENTE. INAPLICABILIDADE DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus interposto contra decisão que denegou a ordem em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do recorrente, acusado pelos crimes de homicídio qualificado tentando, perpetrado contra agentes do Estado, tráfico de drogas e associação para o tráfico, com fundamento na gravidade concreta da conduta, na periculosidade do agente e na necessidade de garantir a ordem pública. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) avaliar se houve excesso de prazo na formação da culpa; (ii) analisar a necessidade de manutenção da prisão preventiva à luz da gravidade concreta do delito e da periculosidade do agente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A questão do excesso de prazo não pode ser apreciada por esta Corte, sob pena de supressão de instância, uma vez que não foi analisada pelo Tribunal de origem. 4. A prisão preventiva é necessária para garantir a ordem pública, considerando a gravidade concreta do delito de homicídio qualificado e a periculosidade dos agentes, evidenciada pelo modus operandi da conduta criminosa, que envolveu violência contra policiais e o uso de arma de fogo por membros de associação armada de traficantes. 5. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável quando a gravidade concreta da conduta delituosa e a periculosidade do agente indicam que a ordem pública não estaria acautelada com sua soltura. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso desprovido.