STJ RHC 185623
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO FEMINICIDIO. GRAVIDADE DO DELITO. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES MENOS GRAVOSAS. IMPOSSIBILIDADE.RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus interposto pelo recorrente acusado de homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, IV e V, combinado com § 2º-A, inciso I, do Código Penal), visando à revogação da prisão preventiva, sob o fundamento de excesso de prazo para a formação da culpa e constrangimento ilegal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há duas questões em discussão: (i) verificar se há excesso de prazo na formação da culpa que justifique a revogação da prisão preventiva; e (ii) avaliar a legalidade da manutenção da prisão preventiva diante da alegada possibilidade de substituição por medidas cautelares menos gravosas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.A prisão preventiva, conforme o art. 312 do CPP, deve ser mantida quando presentes os requisitos de "fumus comissi delicti" e "periculum libertatis", e quando medidas cautelares menos gravosas se revelarem insuficientes para garantir a ordem pública. 4.A decisão de manter a prisão preventiva do paciente baseia-se na gravidade concreta do delito (homicídio qualificado) e na periculosidade do agente, evidenciada pela violação de medida protetiva imposta em favor da vítima. 5.A jurisprudência pacífica desta Corte estabelece que o excesso de prazo para a formação da culpa não é avaliado de forma meramente aritmética, mas à luz do princípio da razoabilidade, levando-se em consideração a complexidade do caso concreto. 6.No caso em análise, o processo envolve quatro réus, com defensores diversos, e circunstâncias que demandam maior diligência na tramitação. Não há negligência injustificada do Judiciário, o que afasta o alegado excesso de prazo. 7.A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares menos gravosas é inviável, dada a gravidade dos fatos e a periculosidade do réu, elementos que justificam a manutenção da custódia para a proteção da ordem pública. IV. DISPOSITIVO 8.Recurso desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fls. 81-85). A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que o recorrente está preso. Requer, liminar e definitivamente, o provimento do recurso para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO FEMINICIDIO. GRAVIDADE DO DELITO. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES MENOS GRAVOSAS. IMPOSSIBILIDADE.RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus interposto pelo recorrente acusado de homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, IV e V, combinado com § 2º-A, inciso I, do Código Penal), visando à revogação da prisão preventiva, sob o fundamento de excesso de prazo para a formação da culpa e constrangimento ilegal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há duas questões em discussão: (i) verificar se há excesso de prazo na formação da culpa que justifique a revogação da prisão preventiva; e (ii) avaliar a legalidade da manutenção da prisão preventiva diante da alegada possibilidade de substituição por medidas cautelares menos gravosas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.A prisão preventiva, conforme o art. 312 do CPP, deve ser mantida quando presentes os requisitos de "fumus comissi delicti" e "periculum libertatis", e quando medidas cautelares menos gravosas se revelarem insuficientes para garantir a ordem pública. 4.A decisão de manter a prisão preventiva do paciente baseia-se na gravidade concreta do delito (homicídio qualificado) e na periculosidade do agente, evidenciada pela violação de medida protetiva imposta em favor da vítima. 5.A jurisprudência pacífica desta Corte estabelece que o excesso de prazo para a formação da culpa não é avaliado de forma meramente aritmética, mas à luz do princípio da razoabilidade, levando-se em consideração a complexidade do caso concreto. 6.No caso em análise, o processo envolve quatro réus, com defensores diversos, e circunstâncias que demandam maior diligência na tramitação. Não há negligência injustificada do Judiciário, o que afasta o alegado excesso de prazo. 7.A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares menos gravosas é inviável, dada a gravidade dos fatos e a periculosidade do réu, elementos que justificam a manutenção da custódia para a proteção da ordem pública. IV. DISPOSITIVO 8.Recurso desprovido.