Decisão · STJ

STJ HC 809177

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-03-16publicado em 2024-11-11
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. APREENSÃO SEM MANDADO JUDICIAL. CRIME PERMANENTE. JUSTA CAUSA FUNDADA EM SITUAÇÃO FLAGRANCIAL. DESCLASSIFICAÇÃO. ART. 28 DA LEI DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DE PROVAS EM HABEAS CORPUS. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que validou busca e apreensão realizada sem mandado judicial em situação de flagrante delito, no contexto de tráfico de drogas. A defesa alegou nulidade das provas obtidas sem ordem judicial, enquanto o Tribunal de origem considerou a operação legal, diante da flagrância e do crime permanente. Além disso, concluiu pela existência de materialidade e autoria delitivas, mantendo a condenação da ré. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se o ingresso em domicílio sem mandado judicial, em situação de flagrante delito de tráfico de drogas, é válido; e (ii) verificar a possibilidade de desclassificação da conduta. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O STF entende que a inviolabilidade de domicílio pode ser mitigada em situações de flagrante delito, conforme previsto no art. 5º, XI, da Constituição Federal, desde que haja justa causa e fundadas razões que indiquem a ocorrência de crime no interior da residência. 4. O crime de tráfico de drogas é de natureza permanente, o que justifica a relativização da necessidade de mandado judicial para a busca e apreensão, conforme precedentes do STF e do STJ. 5. A existência de fundada suspeita, corroborada pela denúncia anônima e monitoramento do local pelos policiais, que presenciaram a acusada realizando a entrega de entorpecentes, constitui justa causa para a intervenção policial sem prévia ordem judicial. 6. A autorização para ingresso no domicílio, dada pela genitora da acusada, reforça a legitimidade da operação, embora, no contexto de flagrante delito, tal consentimento não seja indispensável. No local, foram localizadas porções da droga e uma balança de precisão, petrecho comum à traficância. 7. As provas colhidas durante a abordagem e na residência da acusada foram obtidas de forma lícita, considerando-se a regularidade do procedimento adotado pelos policiais, sem evidência de ilegalidade ou abuso de poder. 8. . No caso, o acórdão condenatório fundamentou-se em elementos de prova suficientes para a condenação como as circunstâncias da prisão e os depoimentos dos policiais militares. A análise desses elementos probatórios demanda dilação probatória, o que é inviável na via estreita do habeas corpus. IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fls. 321-322 (e-STJ): Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de CRISTIELE PEREIRA ANDRADES em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (Apelação Criminal 5001847-94.2020.8.21.0064). A paciente foi condenada à pena de 2 anos, 9 meses e 23 dias de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de 250 dias-multa, por infração ao art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. O Tribunal de origem negou provimento ao apelo do Ministério Público, e deu parcial provimento à apelação da defesa para que fosse aplicada a redução na fração máxima do privilégio previsto no § 4º do art. 33 da Lei de drogas. A impetrante sustenta: a) "houve evidente nulidade processual diante da invasão de domicílio no momento do flagrante, o que significa dizer que o ingresso da polícia na residência da recorrente foi ilícita" (e-STJ fl. 07); b) "além de não existir investigação prévia pelo órgão policial, apesar de alegarem "ter recebido denúncia anônima de que uma motocicleta entregaria drogas para um tal de Vini", o motivo de abordagem não restou suficientemente esclarecido, uma vez que proveniente de denúncia anônima" (e-STJ fl. 07); c) a alegação de que a paciente deixou de livre e espontânea vontade que os policiais entrassem em sua residência para mostrar onde armazenaria os entorpecentes se mostra incabível e inverossímil, pois implica autoincriminação; d) "realizado ato de busca e apreensão domiciliar em residência, sem autorização judicial, ilícita é a prova produzida (..) e, por decorrência lógica, ilícitas também são as demais provas dela diretamente derivadas, por força do artigo 157, §1º, do CPP"; e e) a medida qu e se impõe, subsidiariamente, é a desclassificação da conduta para o consumo pessoal, não sendo caso de reexame do conjunto fático-probatória, mas de revaloração das provas contidas nos autos. Isso porque o relato da paciente de que é usuária de drogas é corroborado pela ínfima quantidade apreendida, inexistindo menção nos autos de prática de comercialização. Requer, liminar e definitivamente, o deferimento da ordem para cassar o acórdão proferido pelo Tribunal a quo e, declaradas nulas todas as provas obtidas a partir da violação de domicílio, seja a ré absolvida por insuficiência de provas, ou, subsidiariamente, haja desclassificação da conduta para a prevista no art. 28 da Lei 11.343/2006. É o relatório. A defesa alega, em síntese, o emprego de meio de prova ilícito. Requer a concessão da ordem para obter a declaração de nulidade da prova impugnada. Subsidiariamente, pugna pela absolvição ou pela desclassificação da conduta. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. APREENSÃO SEM MANDADO JUDICIAL. CRIME PERMANENTE. JUSTA CAUSA FUNDADA EM SITUAÇÃO FLAGRANCIAL. DESCLASSIFICAÇÃO. ART. 28 DA LEI DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DE PROVAS EM HABEAS CORPUS. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que validou busca e apreensão realizada sem mandado judicial em situação de flagrante delito, no contexto de tráfico de drogas. A defesa alegou nulidade das provas obtidas sem ordem judicial, enquanto o Tribunal de origem considerou a operação legal, diante da flagrância e do crime permanente. Além disso, concluiu pela existência de materialidade e autoria delitivas, mantendo a condenação da ré. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se o ingresso em domicílio sem mandado judicial, em situação de flagrante delito de tráfico de drogas, é válido; e (ii) verificar a possibilidade de desclassificação da conduta. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O STF entende que a inviolabilidade de domicílio pode ser mitigada em situações de flagrante delito, conforme previsto no art. 5º, XI, da Constituição Federal, desde que haja justa causa e fundadas razões que indiquem a ocorrência de crime no interior da residência. 4. O crime de tráfico de drogas é de natureza permanente, o que justifica a relativização da necessidade de mandado judicial para a busca e apreensão, conforme precedentes do STF e do STJ. 5. A existência de fundada suspeita, corroborada pela denúncia anônima e monitoramento do local pelos policiais, que presenciaram a acusada realizando a entrega de entorpecentes, constitui justa causa para a intervenção policial sem prévia ordem judicial. 6. A autorização para ingresso no domicílio, dada pela genitora da acusada, reforça a legitimidade da operação, embora, no contexto de flagrante delito, tal consentimento não seja indispensável. No local, foram localizadas porções da droga e uma balança de precisão, petrecho comum à traficância. 7. As provas colhidas durante a abordagem e na residência da acusada foram obtidas de forma lícita, considerando-se a regularidade do procedimento adotado pelos policiais, sem evidência de ilegalidade ou abuso de poder. 8. . No caso, o acórdão condenatório fundamentou-se em elementos de prova suficientes para a condenação como as circunstâncias da prisão e os depoimentos dos policiais militares. A análise desses elementos probatórios demanda dilação probatória, o que é inviável na via estreita do habeas corpus. IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.
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