STJ RHC 187329
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDADO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PACIENTE QUE RESPONDE A OUTROS FEITOS PENAIS, CINCLUSIVE COM MANDADO DE PRISÃO EM ABERTO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva, alegando ausência de fundamentação suficiente e possibilidade de substituição por medidas cautelares diversas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva diante da alegação de ausência de fundamentação e possibilidade de medidas cautelares alternativas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi mantida com base na necessidade de garantir a ordem pública, considerando o fundado risco de reiteração delitiva 4. A decisão foi fundamentada em elementos concretos, como a materialidade do crime, indícios de autoria e o envolvimento do réu em outras atividades ilegais. 5. Inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, quando a gravidade concreta da conduta delituosa e a periculosidade do agravante indicam que a ordem pública não estaria acautelada com sua soltura. IV. Dispositivo 7. Recurso em habeas corpus não provido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, ausência de fundamentação suficiente a justificar a prisão preventiva e suficiência da aplicação de medidas cautelares diversas do cárcere. Requer o provimento do recurso para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDADO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PACIENTE QUE RESPONDE A OUTROS FEITOS PENAIS, CINCLUSIVE COM MANDADO DE PRISÃO EM ABERTO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva, alegando ausência de fundamentação suficiente e possibilidade de substituição por medidas cautelares diversas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva diante da alegação de ausência de fundamentação e possibilidade de medidas cautelares alternativas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi mantida com base na necessidade de garantir a ordem pública, considerando o fundado risco de reiteração delitiva 4. A decisão foi fundamentada em elementos concretos, como a materialidade do crime, indícios de autoria e o envolvimento do réu em outras atividades ilegais. 5. Inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, quando a gravidade concreta da conduta delituosa e a periculosidade do agravante indicam que a ordem pública não estaria acautelada com sua soltura. IV. Dispositivo 7. Recurso em habeas corpus não provido.