Decisão · STJ

STJ HC 859827

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-10-05publicado em 2024-11-11
PENAL
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA VEICULAR ILEGAL. SENTENÇA PROFERIDA NA ORIGEM. PREJUDICIALIDADE. DIRETO AO SILÊNCIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS E REINCIDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR. NECESSIDADE. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de réu condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão por tráfico de drogas, com busca veicular questionada como ilegal. Sentença condenatória proferida, mantendo prisão preventiva e negando direito de recorrer em liberdade. II. Questões em discussão 2. A questão em discussão consiste na prejudicialidade do habeas corpus em razão da superveniência de sentença condenatória. 3. A questão em discussão consiste na manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando reincidência e quantidade de droga apreendida. 4. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão de prisão domiciliar ao paciente, pai de criança menor de 12 anos. III. Razões de decidir 5. A superveniência de sentença condenatória prejudica o habeas corpus que visa o trancamento da ação penal por ilicitude de provas. 6. A manutenção da prisão preventiva é justificada pela garantia da ordem pública, dada a reincidência e a quantidade significativa de drogas apreendidas. 7. A prisão domiciliar não é obrigatória para pai de criança menor de 12 anos, devendo ser analisada no contexto do caso concreto, sem comprovação de ser o único responsável pelos cuidados da criança. 8. Ordem de habeas corpus denegada. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fl. 924 (e-STJ): Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de GUILHERME SILVA INOCENCIO FIGUEIREDO em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (HC 2149660- 34.2023.8.26.0000). O paciente está preso preventivamente pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput, e 35 da Lei 11.343/2006. A ordem impetrada na Corte de origem foi indeferida (e-STJ fls. 28-36). A defesa alega: a) nulidade da prisão em flagrante, decorrente de busca veicular realizada sem fundadas suspeitas, além de não ter sido informado ao paciente o direito ao silêncio no momento da abordagem policial; b) ausência de fundamentação a justificar a cautelar preventiva, pois ausente a subsunção do fato às hipóteses previstas no art. 312 do Código de Processo Penal; c) possibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares alternativas; e d) o paciente faz jus à prisão domiciliar porque é pai de criança de 5 anos que depende de seus cuidados. Requer, liminar e definitivamente, deferimento da ordem para revogar a prisão preventiva, com ou sem imposição de medidas cautelares diversas ou a substituição por prisão domiciliar. Indeferida liminar e prestadas as informações, manifestou-se o MPF pelo não conhecimento do writ. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA VEICULAR ILEGAL. SENTENÇA PROFERIDA NA ORIGEM. PREJUDICIALIDADE. DIRETO AO SILÊNCIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS E REINCIDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR. NECESSIDADE. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de réu condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão por tráfico de drogas, com busca veicular questionada como ilegal. Sentença condenatória proferida, mantendo prisão preventiva e negando direito de recorrer em liberdade. II. Questões em discussão 2. A questão em discussão consiste na prejudicialidade do habeas corpus em razão da superveniência de sentença condenatória. 3. A questão em discussão consiste na manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando reincidência e quantidade de droga apreendida. 4. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão de prisão domiciliar ao paciente, pai de criança menor de 12 anos. III. Razões de decidir 5. A superveniência de sentença condenatória prejudica o habeas corpus que visa o trancamento da ação penal por ilicitude de provas. 6. A manutenção da prisão preventiva é justificada pela garantia da ordem pública, dada a reincidência e a quantidade significativa de drogas apreendidas. 7. A prisão domiciliar não é obrigatória para pai de criança menor de 12 anos, devendo ser analisada no contexto do caso concreto, sem comprovação de ser o único responsável pelos cuidados da criança. 8. Ordem de habeas corpus denegada.
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