STJ HC 851571
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. MATÉRIAS SUSCITADAS EM RECURSO ESPECIAL EM TRÂMITE NESTE TRIBUNAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado conjuntamente com recurso especial inadmitido, com interposição de agravo (ARESP n. 2521063/SC), visando ao restabelecimento de sentença absolutória. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na admissibilidade de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, em face do princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais. III. Razões de decidir 3. A interposição de recursos simultâneos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, conforme preclusão consumativa e princípio da unirrecorribilidade. 4. A impetração de habeas corpus subverte o sistema recursal previsto na Constituição Federal, não sendo admitida pela jurisprudência. IV. Habeas corpus não conhecido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fl.88): Tratam os autos de habeas corpus impetrado em favor de CHRISTIANE KALBUSCH, JHONATAN KALBUSCH e THIFANY KALBUSCH VIEIRA contra acórdão da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, assim ementado (e-STJ, fls. 54-66): APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SENTENÇA QUE ABSOLVEU OS ACUSADOS DA IMPUTAÇÃO PREVISTA NO ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06 ANTE A ILEGALIDADE DO FLAGRANTE DECORRENTE DO INGRESSO ILEGAL NA RESIDÊNCIA. PLEITO MINISTERIAL PELA REFORMA DA DECISÃO PARA O RECONHECIMENTO DO DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ACOLHIMENTO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. VÍCIO AFASTADO. DEPOIMENTOS UNÍSSONOS DOS POLICIAIS QUE EFETUARAM O FLAGRANTE ACERCA DA ABORDAGEM. IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA DECISÃO ABSOLUTÓRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 2. Aduz a impetrante que o Tribunal de origem reformou a sentença de absolvição dos pacientes (mãe e filhos), para condená-los pela prática do crime do artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, com base em provas nulas, obtidas mediante busca pessoal realizada pelos policiais na paciente Thifany sem a existência de fundada suspeita. Assevera que a posterior busca na residência de sua mãe Christiane e de seu irmão Jhonatan não se baseou em fundadas razões, estando eivadas de nulidade as provas obtidas nos referidos domicílios. Requer a concessão da ordem "para cassar a decisão do Tribunal de origem, restabelecendo a sentença de primeiro grau, para reconhecer a ilegalidade da busca pessoal e domiciliar, declarando as provas decorrentes nulas, ilícita se ilegais, absolvendo os pacientes, ou, aplicado o tráfico de drogas previsto no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, no grau máximo de 2/3 para todos os pacientes". 3. Instada a se manifestar (e-STJ, fls. 75), a impetrante informou que mantém o interesse na análise do habeas corpus (e-STJ, fls. 79-80). 4. Vieram, então, os autos com vista ao Ministério Público Federal. É o Relatório. A defesa requer a concessão da ordem, para reconhecer a nulidade da condenação ou, de forma subsidiária, reduzir a pena com a aplicação da minorante do tráfico privilegiado. O parecer do MPF foi pelo não conhecimento do habeas corpus, na forma da seguinte ementa (fl. 88): HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS. INTERPOSIÇÃO CONCOMITANTE DE RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM, COM AGRAVO EM PROCESSAMENTO NESTA INSTÂNCIA SUPERIOR. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. - Não se conhece de habeas corpus impetrado contra decisão judicial passível de impugnação por recurso próprio, ressalvada a possibilidade de concessão de ofício da ordem nos casos de constrangimento ilegal oriundo de flagrante ilegalidade. - Agravo em recurso especial interposto (ARESP 2521063/SC), já com parecer ministerial ofertado, pelo provimento do agravo e do recurso especial, com o restabelecimento da sentença absolutória. Além de a admissibilidade de habeas corpus substitutivo ao recurso próprio ser medida excepcional, observa-se que a impetração do mandamus subverte também o sistema recursal previsto em lei, atentando contra o princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais, de sorte que a presente ordem não merece ser conhecida. - Parecer pelo não conhecimento do habeas corpus. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. MATÉRIAS SUSCITADAS EM RECURSO ESPECIAL EM TRÂMITE NESTE TRIBUNAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado conjuntamente com recurso especial inadmitido, com interposição de agravo (ARESP n. 2521063/SC), visando ao restabelecimento de sentença absolutória. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na admissibilidade de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, em face do princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais. III. Razões de decidir 3. A interposição de recursos simultâneos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, conforme preclusão consumativa e princípio da unirrecorribilidade. 4. A impetração de habeas corpus subverte o sistema recursal previsto na Constituição Federal, não sendo admitida pela jurisprudência. IV. Habeas corpus não conhecido.