STJ AREsp 2645475
PROCESSUALDIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA VEICULAR. VISUALIZAÇÃO DE ILICITUDE DE TRÂNSITO. ABORDAGEM. CONSTATAÇÃO DE ELEMENTOS QUE DENOTAVAM TRAFICÂNCIA. LICITUDE DA DILIGÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA. ELEMENTOS PRESENTES. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alegou violação aos arts. 244 e 386, II e VII, do CPP, em razão de busca veicular e apreensão de drogas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a busca veicular, realizada após observação de comportamento ilícito no trânsito e verificação de elementos que deem suporte à suspeita de tráfico, encontra respaldo no ordenamento jurídico. III. Razões de decidir 3. A busca veicular foi considerada legítima, pois se baseou em comportamento suspeito e elementos que indicavam tráfico de drogas, conforme depoimentos dos policiais. 4. A jurisprudência desta Corte sustenta que a atuação policial em situação de flagrante delito é autorizada, não havendo ilegalidade na prisão e apreensão decorrentes. 5. Apontada a apreensão de cerca de 52g de cocaína e 4,6g de "maconha", a reanálise do acervo fático-probatório é inviável em sede de recurso especial, impedindo a revisão das conclusões sobre autoria e materialidade. IV. RECURSO DESPROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, onde a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu não provimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA VEICULAR. VISUALIZAÇÃO DE ILICITUDE DE TRÂNSITO. ABORDAGEM. CONSTATAÇÃO DE ELEMENTOS QUE DENOTAVAM TRAFICÂNCIA. LICITUDE DA DILIGÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA. ELEMENTOS PRESENTES. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alegou violação aos arts. 244 e 386, II e VII, do CPP, em razão de busca veicular e apreensão de drogas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a busca veicular, realizada após observação de comportamento ilícito no trânsito e verificação de elementos que deem suporte à suspeita de tráfico, encontra respaldo no ordenamento jurídico. III. Razões de decidir 3. A busca veicular foi considerada legítima, pois se baseou em comportamento suspeito e elementos que indicavam tráfico de drogas, conforme depoimentos dos policiais. 4. A jurisprudência desta Corte sustenta que a atuação policial em situação de flagrante delito é autorizada, não havendo ilegalidade na prisão e apreensão decorrentes. 5. Apontada a apreensão de cerca de 52g de cocaína e 4,6g de "maconha", a reanálise do acervo fático-probatório é inviável em sede de recurso especial, impedindo a revisão das conclusões sobre autoria e materialidade. IV. RECURSO DESPROVIDO.