Decisão · STJ

STJ AREsp 2337098

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-03-27publicado em 2024-03-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO, NA ORIGEM. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTROVÉRSIA SOBRE A CORREÇÃO DOS CÁLCULOS DO CRÉDITO EXEQUENDO. OMISSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. CONCESSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Com efeito, " a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de, em caráter excepcional, ser possível a atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração para correção de premissa equivocada sobre a qual tenha se fundado o julgado embargado, quando essa questão for decisiva para o resultado do julgamento" (EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2.190.326/MS, Relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 18/8/2023). 2. Na espécie, se a Corte de origem verificou omissão sobre questão relevante para definir o conteúdo do título judicial, a respeito da correta base de cálculo da remuneração da empresa prestadora de serviços, era-lhe lícito acolher os embargos com a concessão de efeitos infringentes. 3. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por APM ASSESSORIA PROJETOS MARKETING LTDA em face de decisão desta relatoria, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. A agravante insiste na alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, tendo em vista que o Tribunal de origem conferiu efeito infringente aos embargos de declaração opostos pela parte adversa sem indicar, precisamente, o vício de fundamentação em que incorreu o acórdão embargado, proferido em sede de agravo de instrumento. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pelo Órgão Colegiado competente (fls. 1.128/1.139). Impugnação às fls. 1.143/1.170. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO, NA ORIGEM. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTROVÉRSIA SOBRE A CORREÇÃO DOS CÁLCULOS DO CRÉDITO EXEQUENDO. OMISSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. CONCESSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Com efeito, " a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de, em caráter excepcional, ser possível a atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração para correção de premissa equivocada sobre a qual tenha se fundado o julgado embargado, quando essa questão for decisiva para o resultado do julgamento" (EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2.190.326/MS, Relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 18/8/2023). 2. Na espécie, se a Corte de origem verificou omissão sobre questão relevante para definir o conteúdo do título judicial, a respeito da correta base de cálculo da remuneração da empresa prestadora de serviços, era-lhe lícito acolher os embargos com a concessão de efeitos infringentes. 3. Agravo interno improvido.
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