STJ REsp 2168532
CIVILADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. USO DA FERRAMENTA DENOMINADA "TEIMOSINHA". POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Reforma-se o acórdão que indefere o uso da ferramenta denominada "teimosinha" para pesquisa e bloqueio de bens do devedor, porquanto seu uso confere maior celeridade na busca de ativos financeiros e efetividade na demanda executória. 2. Recurso especial provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, recurso especial interposto pela AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLE MENTAR ANS c ontra o acórdão do Tribunal Regional da 4ª Região que negou provimento ao agravo de instrumento no bojo da execução, restando assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. SISBAJUD. REITERAÇÃO AUTOMÁTICA DE ORDENS DE BLOQUEIO. "TEIMOSINHA". EFETIVIDADE. 1. Não há óbice à renovação do pedido de penhora on line via SISBAJUD, considerando-se que a execução, não obstante o princípio da menor onerosidade ao devedor, é realizada no interesse do credor, conforme dispõe o art. 797 do CPC. Segue a mesma linha a possibilidade de utilização da penhora on line na modalidade "teimosinha", ou seja, com a reiteração automática de ordens de bloqueio. 2. No entanto, é necessário a análise da efetividade da medida, eis que a utilização dessa modalidade eleva sobremaneira o potencial lesivo de bloqueio de numerários salvaguardados da penhora, cuja reversão representaria demanda adicional ao juízo da execução. 3. A utilização do SISBAJUD, de forma automática e reiterada, pelo prazo de 30 dias, não se mostraria efetiva, tendo em vista que, em se tratando de pessoa física, a utilização da reiteração automática levaria à constrição de valores impenhoráveis e, quanto à empresa, poderia inviabilizar o exercício da atividade econômica do devedor, ao privá-lo de todos os recursos financeiros que ingressam em sua conta-corrente. Precedentes desta Corte. 4. Agravo de instrumento desprovido (fl. 59). A parte recorrente aponta violação ao art. 1.022, II e III, do Código de Processo Civil, aduzindo omissão em relação à análise dos arts. 3º, 4º, 6º, 789, 797, 835 e 854, caput, do CPC; e arts. 7º, II, e 11, da Lei de Execução Fiscal LEF, sustentando, em síntese, a legalidade da repetição programada de ordem de bloqueio pelo BACENJUD, ferramenta conhecida como "teimosinha", e do ônus da prova do executado quanto à tese de onerosidade excessiva da medida. Os autos foram distribuídos por sorteio. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. USO DA FERRAMENTA DENOMINADA "TEIMOSINHA". POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Reforma-se o acórdão que indefere o uso da ferramenta denominada "teimosinha" para pesquisa e bloqueio de bens do devedor, porquanto seu uso confere maior celeridade na busca de ativos financeiros e efetividade na demanda executória. 2. Recurso especial provido.