STJ AREsp 2636295
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. SÚMULAS 7/STJ E 83/STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por THIAGO SOUZA COSTA contra decisão por mim proferida que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial na origem. Nas razões do agravo regimental, a defesa do agravante reiterou a tese de mérito suscitada no recurso especial, pugnando pela reforma da decisão agravada. Argumenta, ainda, o que se segue (fl. 4.269 - grifei): Quanto aos precedentes utilizados na decisão agravada que inadmitiu o recurso especial em nada se aplicam ao caso em tela e sequer rebatem as razões da própria impetração do recurso, não havendo sequer o que ser discutido sobre a sua não aplicação posto que somente trata de dosimetria da pena. A defesa citou expressamente em seu agravo como precedente o Habeas Corpus nº 151.850/SP, julgado no ano de 2018, que reflete o posicionamento atual da corte. A decisão do Conselho de Sentença foi manifestamente contrária à prova dos autos. Ora, Ínclitos Ministros, entende-se por "decisão manifestamente contrária à prova dos autos" como sendo aquela que não encontra amparo nas provas produzidas, destoando do acervo probatório amealhado durante a instrução processual. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. SÚMULAS 7/STJ E 83/STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo regimental desprovido.