Decisão · STJ

STJ AREsp 764135

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2015-08-20publicado em 2024-03-18
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. OBRIGAÇÃO DE PAGAR. COMITENTE. 1. Na espécie, o ora agravante, corretor de imóveis, foi contratado por uma empresa para prospectar imóveis que se encaixariam nas instruções do contratante. 2. Nessa hipótese, a eventual comissão de corretagem é devida, em tese, pelo comitente, ou seja, a empresa que contratou os serviços do profissional. Não tem, portanto, a ora recorrida, vendedora do imóvel, obrigação de pagar a comissão de corretagem, pois o corretor com ela não tem nenhum vínculo contratual. 3. Agravo interno desprovido. Recurso especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por MARCEL CHAIN NAKLER contra decisão monocrática de fls. 1.168-1.171, que negou provimento ao recurso especial do ora agravante. Fixou o julgamento ser a comissão de corretagem de responsabilidade do comitente, ou seja, quem contratou os serviços, e não, no caso concreto, a pessoa colocada como ré, na ação intentada pelo ora agravante. Ainda deixou assente a decisão que diversos dispositivos alegados como malferidos (arts. 333 e 343, §§ 3º e 4º, ambos do CPC/73; arts. 35, I, e 36, II, da Lei 8.906/94; art. 23 do Código de Ética da OAB) não foram prequestionados (Súmula 211/STJ). Não se conforma o recorrente, argumentando que houve, sim, prequestionamento e que tem direito a receber a comissão de corretagem, porque foi quem aproximou as partes. Foram apresentadas contrarrazões (fls. 1.196-1.203). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. OBRIGAÇÃO DE PAGAR. COMITENTE. 1. Na espécie, o ora agravante, corretor de imóveis, foi contratado por uma empresa para prospectar imóveis que se encaixariam nas instruções do contratante. 2. Nessa hipótese, a eventual comissão de corretagem é devida, em tese, pelo comitente, ou seja, a empresa que contratou os serviços do profissional. Não tem, portanto, a ora recorrida, vendedora do imóvel, obrigação de pagar a comissão de corretagem, pois o corretor com ela não tem nenhum vínculo contratual. 3. Agravo interno desprovido. Recurso especial desprovido.
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