STJ AREsp 2718246
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NÃO OBEDECIDO O PRAZO DE 15 DIAS CORRIDOS. TESE DE CONTAGEM EM DIAS ÚTEIS. ENTENDIMENTO DIVERGENTE DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. APLICAÇÃO DO ART. 798 DO CPP. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Cesar Augusto Ribeiro de Oliveira, Everton Gilson Ferreira da Silva e Joao Vitor Zaqueo Marques de Oliveira contra a decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial por eles interposto ante a constatada intempestividade (fl. 511). Asseveram os agravantes que, conforme consta nos autos, os recorrentes foram intimados do v acórdão em 27 de maio de 2024 com prazo recursal de 15 dias úteis, sendo seu término em 18 de junho de 2024, uma vez que, conforme calendário do TJSP, nos dias 30 e 31 de maio de 2024, devido ao Feriado do Dia de Corpus Christi, junto ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo (Tribunal "ad quo"), os prazos ficaram suspensos em virtude do Feriado do Dia de Corpus Christi e não em virtude de feriado local (fl. 522). Ao final da peça recursal, requerem: 1) Seja realizado o juízo de retratação pelo ilustre Relator, dando seguimento ao Recurso Especial interposto; 2) Caso não seja este o entendimento do ilustre Relator, seja o presente recurso apresentado em mesa, sendo proferido o voto dando provimento ao mesmo, determinando o seguimento ao Recurso Especial interposto, nos moldes do art. 1021, § 2º, do CPC (fl. 524). O Ministério Público Federal colacionou a impugnação de fls. 535/538, manifestando-se pelo conhecimento do regimental para negar provimento à pretensão: Agravo regimental no agravo em recurso especial. Decisão que não conheceu do agravo em recurso especial ajuizado pela defesa, por intempestividade do recurso. Interposição após o transcurso do prazo de 15 dias fixado em lei. Prazo computado de forma ininterrupta, nos moldes do art. 798 do CPP. Ausência de demonstração no ato da interposição do recurso especial da ocorrência de feriado ou interrupção do expediente forense. Impossibilidade de regularização posterior. Precedentes. Parecer pelo conhecimento do agravo regimental para negar-lhe provimento. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NÃO OBEDECIDO O PRAZO DE 15 DIAS CORRIDOS. TESE DE CONTAGEM EM DIAS ÚTEIS. ENTENDIMENTO DIVERGENTE DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. APLICAÇÃO DO ART. 798 DO CPP. Agravo regimental improvido.