STJ AREsp 2618748
CIVILAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU DE CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 115/STJ. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Francisco Alison da Silva Paiva contra a decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial por irregularidade na representação processual do recurso (fl. 679). Assevera o agravante que os advogados subscritores, vêm atuando como advogados do agravante/acusado, desde a apresentação da Defesa Preliminar, fato esse que em nenhum momento foi observado pela primeira e segunda instância. .. A referida representação processual, sempre foi feita por meio de substabelecimento de procuração. .. Na realidade não foi anexada a procuração ad judicia outorgada pelo agravante/acusado, aos advogado subscritores, pois o substabelecimento de procuração supre a procuração (fl. 686). Ao final da peça recursal, aguarda .. que Vossa Excelência conheça do presente recurso por ser tempestivo e que seja dado provimento ao mesmo, reformando a decisão agravada, para em conseqüência, determinar o processamento do Recurso Especial interposto, por ser de inteira Justiça (fl. 688). O Ministério Público Federal colacionou a impugnação de fls. 706/709, manifestando-se pelo não conhecimento ou desprovimento da insurgência: AGRAVO REGIMENTAL. Agravo em recurso especial não conhecido por irregularidade na cadeia de representação processual. Vício não sanado mesmo após a regular intimação da defesa para fazê-lo. Razões recursais que rebate genericamente a falta de regularidade de representação dos patronos, sem, no entanto, fazer prova ou sequer a indicação documental em sentido contrário. Aplicação da Súmula 182/STJ. Comprovação de regular intimação da defesa para promover a regularidade processual. Ausência de nulidade. Parecer pelo não conhecimento ou desprovimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU DE CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 115/STJ. Agravo regimental improvido.