Decisão · STJ

STJ AREsp 2352614

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2023-05-05publicado em 2024-11-08
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO APÓS O QUINQUÍDIO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE. 1. "O prazo para interposição de agravo regimental, em processo penal, é de 5 dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ" (AgRg no AREsp n. 987.477/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/12/2016, DJe 2/2/2017). 2. A decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial foi publicada em 6/6/2023. Todavia, o presente agravo regimental foi interposto em 13/6/2023, sendo este, portanto, manifestamente intempestivo. 3. Agravo regimental não conhecido . RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por ANTÔNIO VIEIRA FERREIRA contra decisão em que não se conheceu do agravo em recurso especial (e-STJ fl. 1.391/1.392). Daí o presente agravo regimental, no qual alega a defesa, basicamente, que "a decisão desconsiderou a ocorrência da invasão de domicilio, ao arrepio das r. decisões proferidas a respeito por esta Alta Corte. E, deste modo, demonstrado a violação da Lei Federal, contida no ART. 150 (INVASÃO DE DOMICÍLIO), DECRETO-LEI Nº 3.914, - CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, o Recurso Especial, por justiça, deve ser admitido e dado ao final seu provimento, por ser lídima justiça ao Réu" (e-STJ fl. 1.401). Postula, ao final (e-STJ fl. 1.401/1.402): a) o recebimento do presente agravo nos seus efeitos ativo e suspensivo, para fins de suspender a decisão que negou seguimento ao recurso para seu devido processamento e provimento; b) a intimação do agravado para se manifestar, querendo, nos termos do art. 1021, §2º do CPC/15; c) a revisão da decisão agravada, para fins de que seja dado seguimento ao Recurso Especial. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO APÓS O QUINQUÍDIO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE. 1. "O prazo para interposição de agravo regimental, em processo penal, é de 5 dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ" (AgRg no AREsp n. 987.477/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/12/2016, DJe 2/2/2017). 2. A decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial foi publicada em 6/6/2023. Todavia, o presente agravo regimental foi interposto em 13/6/2023, sendo este, portanto, manifestamente intempestivo. 3. Agravo regimental não conhecido .
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