STJ HC 947092
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRETENSÕES DISCUTIDAS EM FEITOS ANTERIORES. MERA REITERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A matéria aqui suscitada é também objeto do RHC n. 196.543/SP. Embora no referido RHC o acórdão seja diverso do impugnado no presente writ, a questão relativa à ausência de fundamentos da prisão preventiva já foi analisada, não havendo ilegalidade a se reconhecer. 2. Ademais, ao que consta dos autos, o título judicial que atualmente dá suporte à custódia cautelar é a sentença, cujos fundamentos já foram analisados à saciedade no julgamento do RHC n. 196.543/SP. Constata-se, assim, a inadmissível reiteração do pedido, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RENAN NUNES DA SILVA e LEONARDO GOMES FERNANDES DE SOUSA contra a decisão de fls. 241-243, em que não se conheceu do habeas corpus, porquanto os pedidos lá deduzidos limitavam-se a reiterar as pretensões dispostas em feito anterior. Nas razões deste recurso, a defesa aduz que o presente writ busca afastar os fundamentos expendidos na sentença condenatória e posteriormente confirmados pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, questionando, portanto, título judicial diverso daqueles impugnados nos habeas corpus mencionados na decisão agravada. Entende adequadas e suficientes as medidas cautelares alternativas positivadas no art. 319 do CPP. Busca a reconsideração da decisão para que seja revogada a prisão preventiva das partes agravantes. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRETENSÕES DISCUTIDAS EM FEITOS ANTERIORES. MERA REITERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A matéria aqui suscitada é também objeto do RHC n. 196.543/SP. Embora no referido RHC o acórdão seja diverso do impugnado no presente writ, a questão relativa à ausência de fundamentos da prisão preventiva já foi analisada, não havendo ilegalidade a se reconhecer. 2. Ademais, ao que consta dos autos, o título judicial que atualmente dá suporte à custódia cautelar é a sentença, cujos fundamentos já foram analisados à saciedade no julgamento do RHC n. 196.543/SP. Constata-se, assim, a inadmissível reiteração do pedido, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental improvido.