Decisão · STJ

STJ HC 904381

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-04-09publicado em 2024-11-08
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. PERDA DE OBJETO. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. No caso, há perda parcial do objeto do presente recurso, uma vez que, em 23/8/2024, o Juízo de primeiro grau concedeu liberdade provisória ao agravante. 2. No mais, destaca-se que, não constatada de plano a quebra da cadeia de custódia, inviável o exame da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça, por implicar reexame fático-probatório, incabível por intermédio da via eleita. Precedente. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por EDSON CAVENAGHI JUNIOR contra a decisão de fls. 593-600, que denegou a ordem de habeas corpus. Nas razões deste recurso, a defesa reitera o disposto na inicial de habeas corpus, aduzindo a ausência de fundamentação idônea, bem como dos requisitos legais para a decretação da prisão preventiva do agravante. Afirma, ainda, estar ausente a contemporaneidade dos motivos ensejadores da custódia. Insiste ter havido a quebra da cadeia de custódia das provas apreendidas e a violação do princípio da homogeneidade. Requer, ao final, o acolhimento do agravo, pretendendo obter a concessão da ordem para revogar a prisão preventiva do agravante ainda que com a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. PERDA DE OBJETO. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. No caso, há perda parcial do objeto do presente recurso, uma vez que, em 23/8/2024, o Juízo de primeiro grau concedeu liberdade provisória ao agravante. 2. No mais, destaca-se que, não constatada de plano a quebra da cadeia de custódia, inviável o exame da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça, por implicar reexame fático-probatório, incabível por intermédio da via eleita. Precedente. 3. Agravo regimental improvido.
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