STJ AREsp 2641053
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo int erno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, mantendo a inadmissão do recurso especial. II. Razões de decidir 2. A parte não impugnou adequadamente os fundamentos do acórdão recorrido no recurso especial, incidindo as Súmulas n. 283 e 284 do STF. 3. A impugnação apenas em sede de agravo interno não é suficiente para afastar o óbice verificado. 4. A revisão do entendimento sobre a celebração do contrato de empréstimo consignado demandaria reexame de provas, vedado pela Súmula n. 7 do STJ. III. Dispositivo 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 366/372) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo em recurso especial (e-STJ fls. 360/362). Em suas razões, a parte alega que "o recurso especial combateu todos os argumentos decisórios do Tribunal de origem, que, basicamente, reproduziu a sentença de origem" (e-STJ fl. 368). Acrescenta que, "para análise da pretensão recursal, basta apenas revisitação jurídica da causa já delineada na decisão impugnada, já que o Tribunal de origem deixou estampado no acórdão que julgou os embargos declaratórios o afastamento da regra consumerista sem analisar os critérios aplicáveis" (e-STJ fl. 371). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 377/384). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo int erno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, mantendo a inadmissão do recurso especial. II. Razões de decidir 2. A parte não impugnou adequadamente os fundamentos do acórdão recorrido no recurso especial, incidindo as Súmulas n. 283 e 284 do STF. 3. A impugnação apenas em sede de agravo interno não é suficiente para afastar o óbice verificado. 4. A revisão do entendimento sobre a celebração do contrato de empréstimo consignado demandaria reexame de provas, vedado pela Súmula n. 7 do STJ. III. Dispositivo 5. Agravo interno não provido.