STJ HC 944355
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RÉU FORAGIDO. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. ALEGAÇÃO AFASTADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º, CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos con cretos, relativ os a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP). 2. É idônea a fundamentação da custódia cautelar que evidencia a gravidade concreta da conduta, extraída do modus operandi empregado. No caso em exame, segundo as instâncias de origem, o agravante e outras duas pessoas haveriam subtraído bens, mediante grave ameaça, exercida com arma de fogo. As vítimas foram rendidas, amarradas e mantidas em cativeiro durante o crime. 3. A análise da contemporaneidade da prisão preventiva deve se vincular não necessariamente à data do fato, mas aos motivos que ensejam a custódia cautelar. No caso, a prisão processual atendeu o requisito da contemporaneidade, uma vez que foi decretada no recebimento da denúncia, quando havia substrato fático e jurídico mínimo a justificar a medida extrema. Ademais, o decreto prisional só não foi cumprido porque, segundo o Tribunal estadual, o réu está foragido. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: WYLLIANS DE ANDRADE PENHA DA SILVA interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 37-42, em que indeferi liminarmente o habeas corpus impetrado em seu favor. A defesa reitera a ausência de fundamentação concreta e idônea do decreto prisional. Afirma que "não foi feita uma análise detalhada e personalizada da situação do Agravante, primário, demonstrando uma falta de atenção à possibilidade de alternativas à prisão preventiva e a uma fundamentação mais concreta e específica para o caso" (fl. 51). Pleiteia a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do recurso à turma julgadora. O Ministério Público Federal opinou pelo não provimento do agravo EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RÉU FORAGIDO. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. ALEGAÇÃO AFASTADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º, CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos con cretos, relativ os a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP). 2. É idônea a fundamentação da custódia cautelar que evidencia a gravidade concreta da conduta, extraída do modus operandi empregado. No caso em exame, segundo as instâncias de origem, o agravante e outras duas pessoas haveriam subtraído bens, mediante grave ameaça, exercida com arma de fogo. As vítimas foram rendidas, amarradas e mantidas em cativeiro durante o crime. 3. A análise da contemporaneidade da prisão preventiva deve se vincular não necessariamente à data do fato, mas aos motivos que ensejam a custódia cautelar. No caso, a prisão processual atendeu o requisito da contemporaneidade, uma vez que foi decretada no recebimento da denúncia, quando havia substrato fático e jurídico mínimo a justificar a medida extrema. Ademais, o decreto prisional só não foi cumprido porque, segundo o Tribunal estadual, o réu está foragido. 4. Agravo regimental não provido.