Decisão · STJ

STJ AREsp 2681951

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-07-01publicado em 2024-11-07
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANÁLISE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. VALE-PEDÁGIO. SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. O recurso especial não comporta análise de cláusulas contratuais e exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). 3. "Nos termos da jurisprudência deste STJ, firmada antes do advento da Lei n. 14.229/21, a cobrança de vale-pedágio (Lei n. 10.209/01) estava sujeita ao prazo prescricional decenal (artigo 205 do CC). Precedentes." (AgInt no AREsp n. 2.425.236/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 11/4/2024). III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 1.187/1.198) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo em recurso especial (e-STJ fls. 1.171/1.175). Em suas razões, a parte alega que "não foi produzida prova quanto ao pagamento dos pedágios, ônus que recaía sobre o agravado, nos termos do artigo 373, I, do CPC" (e-STJ fl. 1.191). Alega que "a análise dos elementos trazidos e comprovados nos autos não importa em reexame de prova, o que encontraria óbice na Súmula 7 do Tribunal Superior. Todavia, não podem deixar os mesmos de serem valorados, eis que constantes expressamente nos autos, pelo que entender de modo diverso importaria no cometimento de uma grande injustiça" (e-STJ fl. 1.193). Afirma não ser caso de incidência da Súmula n. 83 do STF, aduzindo que "o acórdão agravado deixou de analisar as questões referentes ao ônus probatório da parte autora/recorrida, - estando então, totalmente em dissonância para com o que vem entendendo os Tribunais Pátrios, consubstanciado no entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça" (e-STJ fl. 1.195). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação, pugnando pela aplicação de multa, ante o caráter protelatório do recurso (e-STJ fls. 1.202/1.259). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANÁLISE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. VALE-PEDÁGIO. SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. O recurso especial não comporta análise de cláusulas contratuais e exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). 3. "Nos termos da jurisprudência deste STJ, firmada antes do advento da Lei n. 14.229/21, a cobrança de vale-pedágio (Lei n. 10.209/01) estava sujeita ao prazo prescricional decenal (artigo 205 do CC). Precedentes." (AgInt no AREsp n. 2.425.236/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 11/4/2024). III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido.
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