STJ HC 943376
CIVILPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AMEAÇA, VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA E FURTO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. FUNDAMENTOS CONCRETOS. RESGUARDAR A INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não obstante a excepcionalidade que é a privação cautelar da liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, reveste-se de legalidade a medida extrema quando baseada em elementos concretos, nos termos do art. 312 do CPP. 2. No caso, tratando-se de ameaças, injúrias e violência psicológica praticadas em contexto de violência doméstica, verifica-se a necessidade de manutenção da segregação cautelar para resguardar a integridade física e psicológica da vítima. 3. Havendo notícias de prática de condutas similares e registro de inúmeros boletins de ocorrência contra o agravante, constata-se o risco de reiteração delitiva. Precedentes. 4 . Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARCELO ÂNGELO JÚNIOR contra a decisão de fls. 1.065-1.071, que denegou a ordem de habeas corpus. Nas razões deste recurso, a defesa reitera o disposto na inicial de habeas corpus afirmando que a não localização do paciente não seria fundamentação idônea para embasar a sua prisão preventiva, porquanto mera presunção de fuga. Além disso, argumenta que não teria havido descumprimento das medidas protetivas de urgência, uma vez que os crimes de ameaça, injúria e furto de armas de fogo teriam ocorrido antes da fixação das referidas medidas. Aduz que o paciente possui apenas registros de boletins de ocorrência, que não seriam suficientes para se presumir o risco de reiteração delitiva. Busca a reconsideração da decisão para que seja revogada a prisão preventiva da parte agravante ou a submissão do recurso ao colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AMEAÇA, VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA E FURTO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. FUNDAMENTOS CONCRETOS. RESGUARDAR A INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não obstante a excepcionalidade que é a privação cautelar da liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, reveste-se de legalidade a medida extrema quando baseada em elementos concretos, nos termos do art. 312 do CPP. 2. No caso, tratando-se de ameaças, injúrias e violência psicológica praticadas em contexto de violência doméstica, verifica-se a necessidade de manutenção da segregação cautelar para resguardar a integridade física e psicológica da vítima. 3. Havendo notícias de prática de condutas similares e registro de inúmeros boletins de ocorrência contra o agravante, constata-se o risco de reiteração delitiva. Precedentes. 4 . Agravo regimental improvido.